Todo o controle, emissão de guias e certidões serão acompanhados pelo solicitante, que poderá ser realizado:
Por uma das partes (vendedor ou comprador);
Através dos Cartórios de Notas, Cartório de Registro de Imóveis, construtoras, correspondentes bancários, despachantes ou corretores imobiliários – Sendo necessário nesses casos, enviar previamente o cartão de CNPJ ou CRECI para o Whatsapp 2010-1340.
O que eu preciso para solicitar o serviço?
Documentos necessários a serem anexados:
Pessoa física:
Xerox do RG e CPF do adquirente;
Matrícula ATUALIZADA do imóvel;
Contrato de financiamento bancário (se for o caso).
Pessoa jurídica:
Xerox do contrato social e última alteração;
Xerox do RG e CPF do representante legal da empresa;
Cartão de CNPJ.
No caso de procurador:
Xerox do RG e CPF do adquirente;
Xerox do RG e CPF do procurador;
Procuração deverá constar a finalidade específica para a qual foi outorgada.
Como eu recebo as informações?
O prazo para avaliação do imóvel é de 10 (dez) dias úteis.
O processo de requerimento do ITBI só será iniciado com a apresentação de TODOS os documentos.
Quando o motivo da transferência do imóvel for LEILÃO ou AREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA:
Termo de Arrematação de Imóvel; ou
Carta de Arrematação.
Quando o imóvel for adquirido com financiamento ou diretamente de alguma instituição financeira (banco):
Contrato de compra e venda expedido pela Instituição Financeira.
*A critério do servidor responsável pela análise poderão ser solicitados outros documentos para realização da avaliação e lançamento.
Atendimento
Dias úteis das 8h às 17h
Ari Texeira da Costa, 1100, Savassi, Ribeirão das Neves