O requerimento de ITBI será realizado exclusivamente por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela prefeitura e todo o controle, emissão de guias e certidões serão acompanhados pelo solicitante, que poderá ser realizado:
Por uma das partes (vendedor ou comprador)
Através dos Cartórios de Notas, Cartório de Registro de Imóveis, construtoras, correspondentes bancários, despachantes ou corretores imobiliários – Sendo necessário nesses casos, enviar previamente o cartão de CNPJ ou CRECI para o Whatsapp: 2010-1340.