Rua Ari Teixeira da Costa, 1100 - Savassi, Ribeirão das Neves - MG, 33880-630
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Atribuições legais
Atribuições Legais, de acordo com a Lei Delegada nº 02/2017
Controladoria Geral de Ribeirão das Neves tem por finalidade as atividades de controle interno, em cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal. Compete a controladoria:
I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, LDO e a execução dos programas de governo e orçamentos;
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta, e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
III – Exercer o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias, bem como dos direitos e dos haveres do município;
IV – Coordenar e executar o controle interno, visando à fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
V – Adotar medidas necessárias à implementação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno;
VI – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
VII – Supervisionar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, pela designação das respectivas comissões; irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas.
IX – Desenvolver e coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.
Dentro do campo da Administração Pública Brasileira, os caminhos e designíos das funções de uma Controladoria no setor público vêm constantemente sendo acrescidas e aprimoradas, conjuntamente com a função de controle interno, que por vezes é confundida como função única de um órgão, porém nada mais é que a reponsabilidade da administração municipal em zelar pelo seu patrimônio, promover transparência, prezar pela legalidade das ações e a defesa do interesse do cidadão.