Prefeitura de Ribeirão das Neves

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Controladoria Geral do Município

Apresentação

A Controladoria Geral do Município é o órgão central do Sistema Municipal de Controle
Interno com o objetivo de realizar controle preventivo em todos os atos e fatos
administrativos que gerem despesas e arrecadem receitas para o Município, dentre outras
atividades em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Sistema Municipal de Controle Interno e a Controladoria Geral do Município são

disciplinados pela seguinte Legislação: Decreto Municipal nº 227, de 10 de agosto de 2001 e
Lei Municipal nº 4442, de 03 de abril de 2024.

Atribuições legais

Atribuições Legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4442/2024

Controladoria Geral de Ribeirão das Neves tem por finalidade as atividades de controle interno, em cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal. Compete a controladoria:

Art. 23. A Controladoria Geral do Município tem por finalidade executar as atividades de
Controle Interno, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, competindo-lhe:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, LDO e a execução dos
programas de governo e orçamentos;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração; Direta, e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias, bem como dos
direitos e dos haveres do município;

IV – coordenar e executar o controle interno, visando a fiscalização do cumprimento das
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

V – adotar medidas necessárias à implementação e ao funcionamento integrado do sistema de
controle interno;

VI – apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;

VII – supervisionar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, pela
designação das respectivas comissões;

VIII – promover inspeções nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios e
pareceres com relatório e qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas;

IX – realizar atividades de controle, auditoria e fiscalização sobre a gestão de recursos públicos
municipais;

X – propor a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões dos
responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;

XI – realizar inspeções em caráter preventivo ou ordinário em qualquer dos setores da
Administração Pública do Município;

XII – promover o incremento da transparência pública;

XIII – desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção junto aos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Município;

XIV – desenvolver e coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.

Dentro do campo da Administração Pública Brasileira, os caminhos e designíos das funções de uma Controladoria no setor público vêm constantemente sendo acrescidas e aprimoradas, conjuntamente com a função de controle interno, que por vezes é confundida como função única de um órgão, porém nada mais é que a reponsabilidade da administração municipal em zelar pelo seu patrimônio, promover transparência, prezar pela legalidade das ações e a defesa do interesse do cidadão.

Controladora

Renata Caroline Vieira Fernandes

Assessores/as de Controladoria

Gisele Correa Elias Gonçalves
Luciana Aparecida Campos Martins
Tatiane Daniele Viveiros dos Santos Alves
Rua Ari Teixeira da Costa, 1100 - Savassi, Ribeirão das Neves - MG, 33880-630
(31) 3627-1453 / 3627-6934
8h às 17h
controladoria@ribeiraodasneves.mg.gov.br

Atendimentos

RCI - Relatório Anual de Controle Interno

Relatório Controle Interno 2019
Relatório Controle Interno 2020
Relatório Controle Interno 2022
Relatório Controle Interno 2023

Legislação e Instruções Normativas

Decreto 12/2018 - Procedimento de Tomada de Contas Especial
Encarte Controladoria sobre Prestação de Contas
Decreto 227/2001 - Regulamenta o Sistema de Controle Interno
Lei 4442/2023 - Estrutura Geral da Prefeitura
Cartilha - Vedações durante o período eleitoral 2024
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