Prefeitura de Ribeirão das Neves

Restituição ou Compensação de Tributos

Descrição

Pedido de Restituição ou Compensação de Tributos Municipais

Para quem é esse serviço?

Destinado aos Munícipes (pessoa física e jurídica).

O que eu preciso para solicitar o serviço?

Preencher o formulário de Restituição ou Compensação de Tributos Municipais, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Cópia dos documentos pessoais do requerente pessoa física ou representante;
  • Certidão de matrícula do Imóvel com emissão de até 60 dias (para IPTU, ITBI e Taxa de Coleta de Lixo);
  • Não existindo a Certidão de Matrícula do Imóvel, apresentar outros comprovantes de propriedade do imóvel (escritura, contrato particular de compra e venda, termo de doação e a justificativa da ausência da Certidão da Matrícula) para IPTU, ITBI e Taxa de Coleta de Lixo;
  • Procuração (se aplicável);
  • Ata da última assembleia, indicando o presidente ou responsável pela instituição (se aplicável);
  • Número do Documento de Arrecadação Municipal – DAM e da parcela pago a maior, indevido ou duplicado;
  • Comprovante do pagamento a maior, indevido ou duplicado;
  • Indicação do Banco, agencia bancária e conta para transferência, no caso de pedido de restituição (em nome do contribuinte constante no Documento de Arrecadação Municipal – DAM ou com procuração específica)
  • Outros documentos e informações poderão ser exigidos a critério do fisco municipal, quando forem indispensáveis para especificidade do pedido;

O que posso solicitar com esse serviço?

A devolução ou utilização de crédito tributário pago a maior, indevido ou duplicado, para pagamento de outros débitos de Tributos Municipais apresentados.

Quais são as etapas?

Restituição:

  • Protocolização do pedido;
  • Verificação dos documentos instruídos;
  • Análise da argumentação apresentada e emissão de Parecer Fiscal;
  • Emissão de resposta com Decisão em Primeira Instância;
  • Quando houver deferimento, empenho contábil;
  • Transferência do Valor;

Compensação:

  • Protocolização do pedido;
  • Verificação dos documentos instruídos;
  • Análise da argumentação apresentada e emissão de Parecer Fiscal;
  • Emissão de resposta com Decisão em Primeira Instância;
  • Quando houver deferimento, processamento da compensação no sistema tributário.

Como eu recebo as informações?

Todas as atualizações do seu processo serão enviadas para o e-mail cadastrado durante o registro no sistema.

Consulte a Legislação
Lei Complementar Municipal 142/2013 – Código Tributário Municipal;
Outras legislações aplicáveis, de acordo com a especificidade do pedido.

Atendimento

Dias úteis das 8h às 17h

Setor

Superintendência de Fiscalização e Auditoria Tributária

Superintendência de Contadoria Geral

Superintendência de Tesouraria

Gerência de Lançamento de Tributos Mobiliários (ISS)

Gerência de Lançamento de Tributos Imobiliários (IPTU e ITBI)

Para obter informações ou registrar solicitações de serviços públicos:
Contato: (31) 3627-7000

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