• RESOLUÇÃO-RE No 3.390, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

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7 de outubro de 2024

Comunicação de Risco no 113/2024 – VISA – Suspensão do Suplemento
Alimentar em cápsulas de Óleo de Girassol Ozonizado, da marca Nemasway,
de responsabilidade da empresa 54.359.477 Quincas da Silva Rodrigues


Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação de RESOLUÇÃO-RE No 3.390, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024, D.O.U. de
16/09/2024, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, e determina
o recolhimento de todos os lotes do Suplemento Alimentar em cápsulas de Óleo de Girassol Ozonizado,
da marca Nemasway, de responsabilidade da empresa 54.359.477 Quincas da Silva Rodrigues, CNPJ
no 54.359.477/0001-97.
A medida foi motivada considerando a comercialização do produto com ingredientes não avaliados
quanto à segurança de uso em alimentos, no site https://nemaswaybrasil.com, sob responsabilidade da
empresa 54.359.477 QUINCAS DA SILVA RODRIGUES – 54.359.477/0001-97; além da realização de
indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas em propagandas de alimentos
em diversos ambientes eletrônicos de venda, tais como: “Diabete em todos os níveis”; “Hepatite e
herpes”; “Feridas de origem vascular, arterial ou venosas, úlceras diabéticas e insuficiência arterial”;
“Combate a gastrite e a gastrite crônica”; “Combate a bactéria H. Pylori”; entre outras.

RESOLUÇÃO-RE No 3.390, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1o do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada – RDC no 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6o, da Lei no 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO

  1. Empresa: 54.359.477 QUINCAS DA SILVA RODRIGUES – CNPJ: 54359477000197
    Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DE ÓLEO DE GIRASSOL
    OZONIZADO DA MARCA NEMASWAY (TODOS);
    Tipo de Produto: Alimento
    Expediente no: 1256854/24-6
    Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
    Ações de fiscalização: Recolhimento
    Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
    Motivação: Considerando a comercialização de Suplemento Alimentar com ingredientes não
    avaliados quanto à segurança de uso em alimentos, no site https://nemaswaybrasil.com, sob
    responsabilidade da empresa 54.359.477 QUINCAS DA SILVA RODRIGUES –

54.359.477/0001-97, além da realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de
saúde não aprovadas em propagandas de alimentos em diversos ambientes eletrônicos de
venda, tais como “Diabete em todos os níveis”; “Hepatite e herpes”; “Feridas de origem
vascular, arterial ou venosas, úlceras diabéticas e insuficiência arterial”; “Combate a gastrite e a
gastrite crônica”; “Combate a bactéria H. Pylori”; entre outras. Foram infringidos os dispositivos
legais: arts. 10, 21, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei no 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 2o e item
4 do Anexo da Resolução no 17, de 30 de abril de 1999; Item 3.4 da Resolução n. 18, de 30 de
abril de 1999; arts. 4, 16 e 17 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC no 243, de 26 de julho
de 2018; Incisos I, II, V, VII e VIII do Art. 4 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no 727,
de 1° de julho de 2022; Art. 5 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC no 839, de 14 de
dezembro de 2023, tendo em vista o inciso XV, art. 7o da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999
e o art. 9o da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC no 655, de 24 de março de 2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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