• RESOLUÇÃO-RE No 3.635, DE 1o DE OUTUBRO DE 2024

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30 de outubro de 2024

Comunicação de Risco no 123/2024 – VISA – Proibição de todos os produtos
(alimentos) fabricados e distribuídos pela empresa Sandro Meretti de Oliveira

Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE No 3.635, DE 1o DE OUTUBRO DE 2024, D.O.U. de
02/10/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, propaganda e uso, e determina o
recolhimento de todos os produtos (alimentos) fabricados e distribuídos pela empresa Sandro Meretti de
Oliveira, CNPJ no 00.810.269/0001-33.
A medida foi motivada considerando o Relatório de Inspeção Sanitária (RIS) no 4024, relacionado à
inspeção sanitária realizada de 23 a 27/09/2024, que comprova: que a empresa não atende às Boas
Práticas de Fabricação; não possui Programa de Controle de Alergênicos (PCAL); não apresenta
rastreabilidade dos seus produtos e das matéria primas usadas; não atende aos regulamentos técnicos
dos produtos por ela fabricados e não possui controle de qualidade e estudos de estabilidade dos
produtos acabados.

RESOLUÇÃO-RE No 3.635, DE 1o DE OUTUBRO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art.
203, I, § 1o do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no
585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6o, da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

  1. Empresa: SANDRO MERETTI DE OLIVEIRA – CNPJ: 00810269000133
    Produto – (Lote): TODOS OS ALIMENTOS FABRICADOS E DISTRIBUIDOS (TODOS);
    Tipo de Produto: Alimento
    Expediente no: 1337519/24-9
    Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
    Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
    Recolhimento

Motivação: Conforme documentado no Relatório de Inspeção Sanitária (RIS) no 4024,
relacionado à inspeção sanitária realizada, de 23 a 27/09/2024, tem-se que a empresa não
atende às Boas Práticas de Fabricação, não possui Programa de Controle de Alergênicos
(PCAL), não apresenta rastreabilidade dos seus produtos e das matéria primas usadas, não
atende aos regulamentos técnicos dos produtos por ela fabricados e não possui controle de
qualidade e estudos de estabilidade dos produtos acabados; infringindo: inciso II e III do art. 48
do Decreto Lei n. 986, de 1969; Portaria n. 1.428, de 1993; Portaria n. 326, de 1997; Resolução
RDC n. 275, de 2002; Resolução RDC n. 727, de 2002; Resolução RDC n. 655, de 2022;
Resolução RDC n. 429, de 2020; Instrução Normativa n. 75, de 2020; Resolução n. 715, de
2022; Resolução RDC n. 719, de 2022; Resolução RDC n. 243, de 2020, tendo em vista o
inciso XV, art. 7o da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9o da Resolução da Diretoria
Colegiada-RDC no 655, de 24 de março de 2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.