• RESOLUÇÃO-RE N°4.224, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

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9 de dezembro de 2024

Comunicação de Risco no 127/2024 – VISA – Proibição de lote do produto
(aromatizante em pó) “DRI SEAL LARANJA EM PÓ PN131046”, fabricado
pela empresa Carlos Cramer Produtos Aromáticos do Brasil LTDA

Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE no 4.224, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024, D.O.U. de
12/11/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso, do lote 24020036, data de fabricação:
28/08/2024 e prazo de validade: 12 meses, do produto (aromatizante em pó) “DRI SEAL LARANJA EM
PÓ PN131046”, fabricado pela empresa Carlos Cramer Produtos Aromáticos do Brasil LTDA, CNPJ no
08.406.41/00001-49.
A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido pela empresa,
do lote do produto em questão, devido a resultados analíticos insatisfatórios em relação aos
especificados pela empresa para bolores e leveduras e a liberação do produto sem a finalização dos
devidos controles de qualidade.

RESOLUÇÃO-RE No 4.224, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art.
203, I, § 1o do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no
585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6o, da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

  1. Empresa: CARLOS CRAMER PRODUTOS AROMATICOS DO BRASIL LTDA – CNPJ:
    08406410000149
    Produto – (Lote): AROMATIZANTE EM PO DRI SEAL LARANJA PN131046(24020036);
    Tipo de Produto: Alimento
    Expediente no: 1540164/24-2
    Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
    Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Uso
    Recolhimento – Voluntário
    Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da CARLOS
    CRAMER PRODUTOS AROMATICOS DO BRASIL LTDA. – CNPJ: 08.406.410/0001-49 ,
    referente ao aromatizante em pó “DRI SEAL LARANJA EM PÓ PN131046”, lote: 24020036,

data de fabricação: 28/08/2024 e prazo de validade: 12 meses, devido a resultados analíticos
insatisfatórios em relação aos especificados pela empresa para bolores e leveduras e a
liberação do produto sem a finalização dos devidos controles de qualidade, tendo em vista o
inciso XV, art. 7o da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8o da Resolução da Diretoria
Colegiada-RDC no 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: itens 4.3.9 e 4.4.1 do
anexo II da Resolução RDC n. 275/2022; § 2o do art. 5o da Resolução RDC 724/2022; art. 48
do Decreto-Lei n. 986/1969.
…………………………………..
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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