Comunicação de Risco nº 048/2025 – VISA
Proibição de todos os lotes dos produtos AZEITE DE OLIVA DAS MARCAS ESCARPAS DAS OLIVEIRAS e ALMAZARA
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.902, DE 21 DE MAIO DE 2025, D.O.U. de 22/05/2025, a qual:
- Proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso
- Determina a apreensão de todos os lotes dos produtos:
- AZEITE DE OLIVA DA MARCA ESCARPAS DAS OLIVEIRAS
- AZEITE DE OLIVA DA MARCA ALMAZARA
Motivação:
A medida foi motivada por denúncia do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) sobre a origem desconhecida ou ignorada dos azeites dessas marcas, que:
- Apresentam, em suas rotulagens, como embaladora, a empresa ORIENTE MERCANTIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ: 34.845.175/0001-11, cujo CNPJ está extinto por Encerramento por Liquidação Voluntária desde 11/08/2023, conforme registro na Receita Federal do Brasil.
🔗 Acesse o documento de referência
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.902, DE 21 DE MAIO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: SUPER MERCADO ORIENTE LTDA – CNPJ: 34.845.175/0001-11
Produto – (Lote):
- AZEITE DE OLIVA DA MARCA ESCARPAS DAS OLIVEIRAS (TODOS)
- AZEITE DE OLIVA DA MARCA ALMAZARA (TODOS)
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0680214/25-1
Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: - Apreensão
- Proibição: Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação:
“Considerando a denúncia de origem desconhecida ou ignorada dos azeites de oliva das marcas ALMAZARA e ESCARPAS DAS OLIVEIRAS pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Tais produtos apresentam, em suas rotulagens, como embaladora, a empresa ORIENTE MERCANTIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ: 34.845.175/0001-11, CNPJ extinto por Encerramento por Liquidação Voluntária desde 08/11/2023, junto à Receita Federal do Brasil.”
Dispositivos legais infringidos:
- Arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969
- Arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 727, de 1º de julho de 2022
- Inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.