• RESOLUÇÃO-RE Nº 1.902, DE 21 DE MAIO DE 2025

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3 de junho de 2025

Comunicação de Risco nº 048/2025 – VISA

Proibição de todos os lotes dos produtos AZEITE DE OLIVA DAS MARCAS ESCARPAS DAS OLIVEIRAS e ALMAZARA

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.902, DE 21 DE MAIO DE 2025, D.O.U. de 22/05/2025, a qual:

  • Proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso
  • Determina a apreensão de todos os lotes dos produtos:
  • AZEITE DE OLIVA DA MARCA ESCARPAS DAS OLIVEIRAS
  • AZEITE DE OLIVA DA MARCA ALMAZARA

Motivação:
A medida foi motivada por denúncia do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) sobre a origem desconhecida ou ignorada dos azeites dessas marcas, que:

  • Apresentam, em suas rotulagens, como embaladora, a empresa ORIENTE MERCANTIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ: 34.845.175/0001-11, cujo CNPJ está extinto por Encerramento por Liquidação Voluntária desde 11/08/2023, conforme registro na Receita Federal do Brasil.

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1.902, DE 21 DE MAIO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO


ANEXO

1. Empresa: SUPER MERCADO ORIENTE LTDA – CNPJ: 34.845.175/0001-11
Produto – (Lote):

  • AZEITE DE OLIVA DA MARCA ESCARPAS DAS OLIVEIRAS (TODOS)
  • AZEITE DE OLIVA DA MARCA ALMAZARA (TODOS)
    Tipo de Produto: Alimento
    Expediente nº: 0680214/25-1
    Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
    Ações de fiscalização:
  • Apreensão
  • Proibição: Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação:
“Considerando a denúncia de origem desconhecida ou ignorada dos azeites de oliva das marcas ALMAZARA e ESCARPAS DAS OLIVEIRAS pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Tais produtos apresentam, em suas rotulagens, como embaladora, a empresa ORIENTE MERCANTIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ: 34.845.175/0001-11, CNPJ extinto por Encerramento por Liquidação Voluntária desde 08/11/2023, junto à Receita Federal do Brasil.”

Dispositivos legais infringidos:

  • Arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969
  • Arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 727, de 1º de julho de 2022
  • Inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.