Prefeitura de Ribeirão das Neves

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Agenda Do Prefeito

Junynho Martins

Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves
Centro Administrativo
(31) 3627-7000
Rua Ari Texeira da Costa, 1100 - Savassi, Ribeirão das Neves - MG 33880-630
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO

Art. 5º São atribuições da Assessoria Especial:

I – Prestar assessoria direta e imediata ao Prefeito, nos assuntos de natureza administrativa, técnica, comunicação social e de representação política e social;

II – Promover a gestão dos serviços de recepção, registro, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Prefeito;

III – Cumprir as missões de representação política e social determinadas pelo Prefeito;

IV – Preparar o material necessário à organização do acervo documental do Prefeito;

V – Realizar estudos, coligir informações e executar outros trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Prefeito;

VI – Assessorar as relações do Prefeito com os órgãos da administração municipal, com associações de classe e com as autoridades civis, militares e religiosas;

VII – Desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política e social determinadas pelo Prefeito;

VIII – Desenvolver e coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.


CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS

Art. 6º São atribuições da Controladoria Geral:

I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, LDO e a execução dos programas de governo e orçamentos;

II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta, e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;

III – Exercer o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias, bem como dos direitos e dos haveres do município;

IV – Coordenar e executar o controle interno, visando a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

V – Adotar medidas necessárias à implementação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno;

VI – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;

VII – Instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, pela designação das respectivas comissões;

VIII – Promover inspeções nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios e pareceres que consignarão qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas;

IX – Desenvolver e coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.

Parágrafo único. A Controladoria Geral será gerida por um controlador, com formação superior e experiência comprovada em administração pública, assessorado por comissões, constituídas por servidores do quadro de provimento efetivo do Município, cujas atribuições e forma de designação serão estabelecidas em decreto baixado pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 7º São atribuições da Corregedoria Geral:

I – Coordenar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da Administração Direta do Poder Executivo;

II – Assessorar o Prefeito em matéria de que trata o inciso I deste artigo;

III – Realizar sindicância ou investigações sumárias;

IV – Realizar inquéritos administrativos;

V – Emitir parecer sobre as propostas de aplicação das penalidades previstas no Estatuto do Servidor Municipal;

VI – Opinar sobre recursos em matéria disciplinar da competência do Prefeito;

VII – Examinar os casos de falta de pontualidade e assiduidade, indisciplina, desídia, ineficiência ou inaptidão para o serviço e fazer recomendações;

VIII – Desenvolver e coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.

Parágrafo único. A Corregedoria Geral do Município será dirigida por um Bacharel em Direito, assessorado por comissões especiais designadas para atender a finalidade do órgão, cujas atividades serão definidas em regulamento próprio.

Art. 2º São atribuições do Gabinete do Prefeito:

I – Coordenar e desenvolver as atividades de relações públicas;

II – Coordenar e desenvolver as atividades de relacionamento institucional;

III – Desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios e despachos;

IV – Dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades da Administração Direta do Município;

V – Desenvolver e coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA BÁSICA

Art. 3º Para o exercício de suas competências o Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I – Gabinete do Prefeito;

II – Assessoria Especial;

III – Controladoria Geral;

IV – Corregedoria Geral.

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