I – Prestar assessoria direta e imediata ao Prefeito, nos assuntos de natureza administrativa, técnica, comunicação social e de representação política e social;
II – Promover a gestão dos serviços de recepção, registro, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Prefeito;
III – Cumprir as missões de representação política e social determinadas pelo Prefeito;
IV – Preparar o material necessário à organização do acervo documental do Prefeito;
V – Realizar estudos, coligir informações e executar outros trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Prefeito;
VI – Assessorar as relações do Prefeito com os órgãos da administração municipal, com associações de classe e com as autoridades civis, militares e religiosas;
VII – Desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política e social determinadas pelo Prefeito;
VIII – Desenvolver e coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.
I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, LDO e a execução dos programas de governo e orçamentos;
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta, e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
III – Exercer o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias, bem como dos direitos e dos haveres do município;
IV – Coordenar e executar o controle interno, visando a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
V – Adotar medidas necessárias à implementação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno;
VI – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
VII – Instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, pela designação das respectivas comissões;
VIII – Promover inspeções nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios e pareceres que consignarão qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas;
IX – Desenvolver e coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.
Parágrafo único. A Controladoria Geral será gerida por um controlador, com formação superior e experiência comprovada em administração pública, assessorado por comissões, constituídas por servidores do quadro de provimento efetivo do Município, cujas atribuições e forma de designação serão estabelecidas em decreto baixado pelo Chefe do Executivo Municipal.
I – Coordenar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da Administração Direta do Poder Executivo;
II – Assessorar o Prefeito em matéria de que trata o inciso I deste artigo;
III – Realizar sindicância ou investigações sumárias;
IV – Realizar inquéritos administrativos;
V – Emitir parecer sobre as propostas de aplicação das penalidades previstas no Estatuto do Servidor Municipal;
VI – Opinar sobre recursos em matéria disciplinar da competência do Prefeito;
VII – Examinar os casos de falta de pontualidade e assiduidade, indisciplina, desídia, ineficiência ou inaptidão para o serviço e fazer recomendações;
VIII – Desenvolver e coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.
Parágrafo único. A Corregedoria Geral do Município será dirigida por um Bacharel em Direito, assessorado por comissões especiais designadas para atender a finalidade do órgão, cujas atividades serão definidas em regulamento próprio.
Art. 2º São atribuições do Gabinete do Prefeito:
I – Coordenar e desenvolver as atividades de relações públicas;
II – Coordenar e desenvolver as atividades de relacionamento institucional;
III – Desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios e despachos;
IV – Dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades da Administração Direta do Município;
V – Desenvolver e coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA BÁSICA
Art. 3º Para o exercício de suas competências o Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Assessoria Especial;
III – Controladoria Geral;
IV – Corregedoria Geral.