CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, COM ATIVIDADES VOLTADAS OU VINCULADAS A SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS), REFERENTE AO ACOLHIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA LEVE,
MODERADA OU GRAVE, SEJA ESSA DEFICIÊNCIA SEM OU COM COMORBIDADES, NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE, NA MODALIDADE DE RESIDÊNCIA INCLUSIVA, DE AMBOS OS SEXOS, COM IDADE DE 18 A 59 ANOS, INCLUINDO ASSISTÊNCIA, SAÚDE, CUIDADOS, ALIMENTAÇÃO, HIGIENE PESSOAL E TODO E QUALQUER
ATENDIMENTO NECESSÁRIO E DIGNO PARA O BEM-ESTAR DURANTE SUA PERMANÊNCIA.