• CONALI 14/2024 – DVA/SVS/SUBVS/SES-MG

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17 de setembro de 2024

INTERDIÇÃO CAUTELAR SES/SUBVS-SVS-DVA no. 93553788/2024


A Diretoria de Vigilância em Alimentos, nos termos do Artigo 1o da Resolução SES no 9432 de 03 de abril
de 2024, torna pública a medida de interdição cautelar aplicada pela autoridade sanitária estadual através
do Termo de Interdição Cautelar DVA.SVS no. 93553788/2024, por meio da qual ficou determinada a
interdição cautelar referente ao produto: Café torrado e moído, marca: Gol, Lote: 983, data de validade:
01/11/2024, produzido por: Café Gol Ltda., situado na Rua Três de Março, 141, Bairro Três Cruzes,
Leopoldina/MG, CEP: 36.700-514, CNPJ: 21.903.919/0001-65, por representar risco de agravo à saúde
da população, considerando a presença de (2,1 ± 0,3)% de impurezas, teor superior ao máximo de
matérias estranhas e impurezas estabelecido para este produto (1,0%), estando em desacordo com a
Portaria SDA no 570, de 9 de maio de 2022, conforme consta no Laudo de Análise 1773.1P.0/2024,
emitido pelo Instituto Octávio Magalhães (IOM) da Fundação Ezequiel Dias (Funed – Lacen/MG).
Publique-se e notifique-se.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora em Vigilância de Alimentos
PDF 2260.01.0008643_2024-02.pdf – 22 de agosto de 2024 – Café torrado e
moído, marca: Gol, Lote: 983, data de validade: 01/11/2024, produzido por: Café
Gol Ltda.,