• Contemplados pela Lei Paulo Gustavo devem realizar a adequação do projeto até o início de julho

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20 de junho de 2024

A Secretaria Municipal de Esporte e Cultura e o Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo informam aos contemplados na Lei 195/2022 Paulo Gustavo, que é necessário que realizem a adequação do calendário de execução do projeto, até o dia 04 de julho de 2024. Esta ação é necessária para fins de acompanhamento das etapas do projeto apresentado, execução e contrapartidas das propostas. A adequação contendo nome do proponente e nome do projeto deverá ser encaminhada através do e-mail: cultura.semec@ribeiraodasneves.mg.gov.br

Ressaltamos que quando houver alterações relacionadas a equipe e planilha financeira que porventura acontecer durante a execução dos projetos, deverão ser comunicadas através de ofício à Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, presencialmente no endereço, Rua Ari Teixeira da Costa, 1100, bairro Savassi, a título de informação e inclusão das informações ao processo da proposta apresentada.

Essas orientações podem ser consultadas no Artigo 28, do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura e nos editais do município a CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS/MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS e OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.