A emissão de nota fiscal de serviços destinado a pessoa física, são exclusivamente destinadas aos casos em que o prestador de serviços não possa ser microempreendedor individual e também não possa ser cadastrado na prefeitura como profissional autônomo. Além dessas condições, esse prestador deve ser residente no município e a atividade desenvolvida para a emissão de nota fiscal deve ter a incidência do ISS no município de Ribeirão das Neves. Cumpre ressaltar que para esses casos a guia de ISS (Imposto Sobre Serviços) é paga antecipadamente à emissão da Nota.
Para quem é esse serviço?
Para os prestadores de serviços pessoa física não cadastrados como autônomos e não ter participação societária.
O que eu preciso para solicitar o serviço?
Ter em posse de seus documentos pessoais, comprovante de endereço e comparecer presencialmente na sala do empreendedor com os dados do tomador, do serviço e do valor.
Em quanto tempo serei atendido?
De imediato.
O prazo de conclusão do serviço presencial é de 5 a 10 minutos.