• NGC DVMC.SVS. nº 37/2023

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24 de novembro de 2023

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO À SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM MEDICAMENTOS E CONGÊNERES NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 37/2023 – 2260.01.0010115/2023-31

O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso I, do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011 e art. 102 da Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, referenda a Interdição Cautelar DVMC/SVS Nº 30/23 – 2260.01.0010115/2023-31, referente ao lote 005 do produto SABONETE LÍQUIDO PARA MÃOS, ROSTO E CORPO – ERVA DOCE / LIMPEZA E PROTEÇÃO / PELE SUAVE E HIDRATADA, marca PERFUMARE, fab. 12/2022, val. 24 meses, fabricado por KARLA CHRISTINA XAVIER PEREIRA – ME, CNPJ: 21.391.987/0001-92, localizada na Rua S, 264 – Nova Vila Bretas – Governador Valadares – Minas Gerais – Brasil – CEP: 35051630, por representar risco de agravo à saúde da população, constatado em LAUDO 1780.1P.0/2023/IOM/FUNED, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias (LACEN/MG) INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de contagem total de mesófilos, bem como TODOS os lotes do produto citado acima por apresentar resultado INSATISFATÓRIO na análise da notificação (produto irregular). 

Publique-se e notifique-se. 

Belo Horizonte, 16 de outubro de 2023 

Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária de Minas Gerais