Destinado às pessoas jurídicas beneficiadas constitucionalmente com a imunidade tributária.
Preencher o formulário de Requerimento do Reconhecimento de Imunidade dos Impostos Municipais, acompanhado dos seguintes documentos:
O reconhecimento da Imunidade dos Impostos Municipais apresentados, e a consequente dispensa total ou parcial do pagamento.
Todas as atualizações do seu processo serão enviadas para o e-mail cadastrado durante o registro no sistema.
Consulte a Legislação
Lei Complementar Municipal 142/2013 – Código Tributário Municipal;
Outras legislações aplicáveis, de acordo com a especificidade do pedido.
Dias úteis das 8h às 17h
Superintendência de Fiscalização e Auditoria Tributária
Gerência de Lançamento de Tributos Mobiliários (ISS)
Gerência de Lançamento de Tributos Imobiliários (IPTU e ITBI)
Para obter informações ou registrar solicitações de serviços públicos:
Contato: (31) 3627-7000