Prefeitura de Ribeirão das Neves

Portal do Servidor – Perguntas Frequentes

A seção de Perguntas Frequentes do Porta do Servidor da Prefeitura de Ribeirão das Neves tem como objetivo esclarecer, de forma simples e direta, as dúvidas mais comuns dos servidores públicos municipais. Aqui, você encontrará respostas rápidas sobre temas como folha de pagamento, benefícios, férias, licenças, contracheques, atualizações cadastrais e outros assuntos relacionados à gestão de pessoas. Essa área foi criada para facilitar o acesso à informação e agilizar o atendimento, promovendo mais transparência e autonomia no relacionamento entre os servidores e o setor de Recursos Humanos.

Perguntas Frequentes

Prefeitura de Ribeirão das Neves
Qual o prazo e procedimento para entrega de atestados?

Atestados Médicos deverão ser entregues presencialmente na Casa do Servidor, no prazo de 1 (um) dia útil a contar do primeiro dia de afastamento.
O servidor poderá passar por perícia médica de acordo com as normas do decreto em vigor. A entrega fora do prazo estipulado ou a falta à perícia
agendada, resultará em falta.
Endereço: Rua José Cassimiro Nogueira, Nº 72 – Bairro Várzea Alegre.
Telefone: 3627-5442

E o procedimento para acompanhamento familiar?

Conforme regulamentação do decreto n°022/2025, os atestados para acompanhamento familiar devem ser entregues presencialmente na Casa do
Servidor, no prazo máximo de 01 (um) dia após a emissão do atestado. A declaração de acompanhamento (horas), deve ser entregue diretamente à chefia imediata, não sendo necessário o envio à Casa do Servidor.
O atestado deve conter o grau de parentesco, o nome e o período de acompanhamento. A comprovação de vínculo deve ser feita por meio de documento oficial (certidão de nascimento, certidão de casamento, identidade e etc). Previsão Legal: Art. 110, da Lei 038/2006. A licença pode ser concedida ao servidor com o prazo máximo de 90 dias, sendo:

– 60 dias, consecutivos ou não, remunerados;
– 30 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

O início do interstício de 12 meses será contado a partir do início de gozo da primeira licença concedida. (Art. 110 Estatuto do Servidor)

Como posso ter direito a licença maternidade?

Para concessão da licença gestação/maternidade deverá ser apresentado
presencialmente na recepção do RH ou por e-mail, atestado médico
concedendo o afastamento de 120 dias, acompanhado de documento de
identificação. Para garantia da prorrogação da licença por mais 60 dias,
deverá ser apresentada a certidão de nascimento e CPF da criança.

Como posso comunicar um acidente de trabalho (CAT)?

Em caso de Acidente de Trabalho, o formulário supracitado deverá ser
preenchido e enviado em até 24 horas, ao Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT no e-mail
sesmt.adm@ribeiraodasneves.mg.gov.br para que o acidente seja
devidamente registrado.Visando facilitar a compreensão e acesso a esses
documentos, ambos estão disponibilizados através do Google Drive. Para
acessá-los, basta clicar no links abaixo:Cartilha sobre Acidente de Trabalho:
bit.ly/cartilha-acidentFormulário para abertura de CAT: bit.ly/cat-formulario

Como é calculada minha margem?

O Decreto Municipal 114/2009 regula o desconto em folha de pagamento
em:Art. 19 – §1º A soma das consignações facultativas não poderá exceder
35% (trinta e cinco por cento) do vencimento dos servidores ativos,
aposentados e pensionistas.§ 7º O limite estabelecido como margem para as
consignações facultativas, descrito no § 1º, deste artigo, será reservado
exclusivamente o limite de 5% (cinco por cento) para descontos a favor de
operações de empréstimos realizados por intermédio de cartão de crédito.

O cálculo é realizado mensalmente, somando os eventos fixos do cargo(vencimento/triênio/quinquênio/equiparação/demais eventos fixos), após é
deduzido todos os descontos legais(INSS/IRRF/PENSOES).

Como faço para adquirir o direito a licença óbito?

O servidor que necessitar se ausentar do trabalho devido à licença óbito, pelo
prazo de 08 dias corridos, deverá apresentar presencialmente na recepção do
RH ou via e-mail, certidão de óbito do familiar (do cônjuge, companheiro, pais,
madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos),
no prazo de 01 (um) dia útil. Previsão Legal: Lei nº 038/2006, artigo 124.

E a licença matrimonial?

O servidor que necessitar se ausentar do trabalho devido à licença matrimonial,
pelo prazo de 08 dias corridos, deverá apresentar presencialmente na
recepção do RH ou via email, certidão de casamento, no prazo de 01 (um) dia
útil. Caso haja alteração de nome é necessária a apresentação de CPF
atualizado, o nome só será alterado nos registros funcionais do servidor
caso já tenha sido alterado junto à Receita Federal. Previsão Legal: Lei nº038/2006, artigo 124.

Como posso solicitar as férias regulamentares?

O servidor que se interessar em gozar de férias regulamentares *deverá
ingressar com o pedido à chefia imediata, através de formulário próprio*
disponível no setor de RH e nos setores de Gestão de Pessoas (Saúde,
Educação, Assistência Social), após isso a chefia encaminhará todos os
pedidos do setor para assinatura do Secretário e posteriormente o servidor
deve protocolar o mesmo no setor de RH, no mês anterior ao gozo das
férias. Caso informe o parcelamento de férias em dois períodos, o servidor
deverá ter ciência de que não poderá alterá-los. Também é possível
preencher um formulário de férias com apenas o primeiro período e
posteriormente, no mês anterior ao gozo das férias de igual forma, entregar
novo formulário agendando este segundo período.

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