
PORTARIA/GAB. Nº 032/2024.
Dispõe sobre a implantação do novo Protocolo do Programa Municipal de fornecimento de fórmulas alimentares padronizadas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 95 e inciso II e artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal
RESOLVE:
Art. 1º Implantar o novo Protocolo do Programa Municipal de fornecimento de fórmulas alimentares padronizadas, que deverá seguir as instruções e normas estabelecidas no Anexo único desta Portaria, tornando obrigatória a sua fiel observação para a aquisição do direito pelo munícipe.
Art. 2º As diretrizes estatuídas pelo Protocolo são destinadas, exclusivamente, às pessoas físicas que têm domicílio no município de Ribeirão das Neves.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ribeirão das Neves/MG, 18 de Abril de 2024.
Prefeito – MOACIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde – RODRIGO AUGUSTO ROCHA VIEIRA
TEXTO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08 DE MAIO DE 2024 NO LINK: https://ribeiraodasneves.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/07/Portaria-no-032-2024-ANEXO-UNICO-Protocolo-2024.pdf