Trata-se das listagens de crianças já contempladas no cadastro inicial, seja por compulsoriedade, maior pontuação nos critérios de vulnerabilidade, ou disponibilidade de vagas na escola para todos os inscritos. As listagens estão separadas por região.
Listagem de contemplados:
O responsável deverá realizar a matrícula no período de 13/01/2026 a 30/01/2026, na unidade escolar para a qual a criança foi contemplada, portando os seguintes documentos:
I – Documento de identidade do candidato/aluno (físico ou digital) ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento, original e cópia;
II – CPF do candidato/aluno (físico ou digital), original e cópia;
III – CPF dos pais/responsáveis pelo candidato/aluno (físico ou digital);
IV – Documento de identidade dos pais/responsáveis pelo candidato/aluno (físico ou digital);
V – Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis, e atualizado (últimos três meses). São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone, declaração de posto de saúde ou CRAS e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento no qual conste o nome e endereço dos pais/responsáveis.
VI – Histórico escolar ou declaração de transferência, com indicação do ano de escolaridade que o candidato/aluno está habilitado a cursar em 2026, documento este que deverá ser deixado na unidade escolar (original);
VII – Cartão de vacina do candidato/aluno, original e cópia;
VIII – Cartão de beneficiário do Programa Bolsa Família, quando possuir;
IX – Laudo médico comprobatório, original e cópia, se o candidato for pessoa com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação.