A alíquota do ITBI, que, em regra, é de 2% (dois por cento) sobre o valor avaliado do imóvel, pode ser reduzida pela metade, ou seja, a 1% (um por cento) sobre o valor avaliado do imóvel. A solicitação de redução da alíquota do ITBI são para os imóveis exclusivamente residenciais adquiridos até o ano de 2010 e que não ultrapasse 27 mil UFMS (Em 2025, equivale a R$ 389.610,00)
Pessoas físicas que adquiriram imóvel residencial e edificado até 31 de dezembro de 2010, sem averbação de alteração no registro do imóvel e, desde que o imóvel tenha valor venal de até 27.000 UFM (em 2025, equivale a R$ 389.610,00)
Preencher o formulário do Requerimento de Redução da alíquota de ITBI, acompanhado dos
seguintes documentos:
1 – Cópia dos documentos pessoais do representante;
2 – Certidão de matrícula do Imóvel com emissão de até 60 dias (para IPTU e ITBI);
3 – Outros documentos que comprove a aquisição do imóvel (contrato de compra e venda, minuta,etc);
4 – Procuração (se aplicável);
5 – Outros documentos e informações poderão ser exigidos a critério do fisco municipal, quando
forem indispensáveis para especificidade do pedido;
A redução de alíquota do ITBI.
QUAIS SÃO AS ETAPAS
Todas as atualizações do processo, serão enviadas para o e-mail cadastrado durante o registro no
sistema.
CONSULTE A LEGISLAÇÃO
Lei Complementar Municipal 142/2013 – Código Tributário Municipal
Dias úteis das 8h às 17h
Superintendência de Fiscalização e Auditoria Tributária
Gerência de Lançamento de Tributos Imobiliários (IPTU e ITBI)
Para obter informações ou registrar solicitações de serviços públicos:
Contato: (31) 3627-7000