• RESOLUÇÃO ANVISA RE Nº 4.800, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

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10 de janeiro de 2025

Comunicações de Risco SES no 143/2024: Proibição do produto SUPLEMENTO
ALIMENTAR LÍQUIDO MARCA INSUZIN, de responsabilidade de empresa desconhecida

RESOLUÇÃO ANVISA RE No 4.800, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1o do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada – RDC no 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6o, da Lei no 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO

  1. Empresa: DESAGITA LTDA – CNPJ: 37001768000190
    Produto – (Lote): TODOS (TODOS);
    Tipo de Produto: Alimento
    Expediente no: 1720136/24-5
    Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
    Ações de fiscalização: Apreensão
    Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
    Motivação: Considerando a comercialização de suplementos alimentares no sítio eletrônico
    desagita.com.br, de responsabilidade da empresa DESAGITA LTDA, CNPJ: 37.001.768/0001-
    90, conforme rodapé do site e a realização de propaganda com indicações terapêuticas para
    ansiedade, depressão, insônia, doenças autoimunes, fibromialgia, menopausa, entre outras
    alegações não permitidas para alimentos. Os produtos possuem fabricante desconhecido.
    Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 21, com base no art. 23 do Decreto Lei
    n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; e art. 4
    da Resolução RDC no 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7o da
    Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
    …………………………………..
  2. Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
    Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA INSUZIN (TODOS);
    Tipo de Produto: Alimento
    Expediente no: 1744367/24-9
    Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
    Ações de fiscalização: Apreensão
    Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
    Suspensão – Propaganda
    Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar INSUZIN, em diversos
    sites, e a realização de propaganda com indicações terapêuticas para diabetes, não permitidas
    para alimentos. O produto possui fabricante desconhecido. Foram infringidos os seguintes
    dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969;
    art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC no 727, de de
    1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7o da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de
    1999.
    Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.