• RESOLUÇÃO-RE Nº 1.551, DE 24 DE ABRIL DE 2024

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17 de maio de 2024

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MACIEL REBELO

ANEXO

1. Empresa: BIODIS INDUSTRIAL LTDA – CNPJ: 02290657000166

Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE COLOSTRO EM CÁPSULAS DA MARCA UNIÃO VEGETAL (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0536821/24-9

Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando fabricação e comercialização dos produtos sem a devida regularização no órgão competente, por apresentar constituinte não avaliado quanto à segurança de uso em alimentos, infringindo os seguintes dispositivos legais: incisos I e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; Item 5.2 da Resolução 23/2000; os art. 4 e 8 da Resolução – RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Anexo I da Instrução Normativa – IN nº 28, de 26 de julho de 2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/2022.

…………………………………..

2. Empresa: INTLAB SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA. – CNPJ: 16502707000136

Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR COLÁGENO HIDROLISADO + VITAMINA C (12024 (fab. 10/01/2024)); SUPLEMENTO ALIMENTAR CREATINE 300 (22024 (fab. 10/01/2024)); SUPLEMENTO ALIMENTAR WHEY 100% MUSCLE (52024 (fab. 16/01/2024)); SUPLEMENTO ALIMENTAR OMEGA 3 120 CÁPSULAS (9002023 (fab. 14/12/2023)); SUPLEMENTO ALIMENTAR BCAA + GUTA 400 MG MORANGO AGE (32024 (fab. 11/01/2024)); SUPLEMENTO ALIMENTAR CREATINA (fab. 27/01/2024); SUPLEMENTO ALIMENTAR CREATINA (fab. 16/01/2024); SUPLEMENTO ALIMENTAR CREATINA MONOHIDRATADA (130024 (fab. 14/012/2023));

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0536798/24-1

Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a fabricação, distribuição, armazenagem e venda de alimentos por estabelecimento que não demonstrou atendimento às Boas Práticas de Fabricação, conforme descrito nos termos legais emitidos pela Vigilância Sanitária Municipal de Ribeirão Pires/SP: Auto de infração 0672/2024; Auto de imposição de Penalidade 446/2024 (interdição) e ficha de procedimentos nº 01.000009/24, relacionada à inspeção realizada em 05/02/2024. Infringindo: arts. 10, 45, 47 e 48 do decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 2º da portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993; Anexo I da Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997; Art. 10 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; § 1º do art. 3, e Anexos I e II, da Resolução – RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.