• RESOLUÇÃO-RE Nº 1.807, DE 9 DE MAIO DE 2025

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3 de junho de 2025

Comunicação de Risco nº 045/2025 – VISA

Suspensão de todos os lotes dos produtos:

  • PKU GOLIKE PLUS MAIS DE 16 ANOS
  • PKU GOLIKE PLUS 3 A 16 ANOS
  • PKU GOLIKE PLUS TODAS AS APRESENTAÇÕES

Empresa: MDM PHARMA BRASIL SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA – CNPJ: 26.576.246/0001-08

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.807, DE 9 DE MAIO DE 2025, D.O.U. de 12/05/2025, a qual:

  • Suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso
  • Determina o recolhimento de todos os lotes dos produtos listados acima

Motivação:
A medida foi motivada por:

  • Indeferimento do pedido de registro (processo nº 25351.418599/2024-61)
  • Divulgação do produto na internet e tentativa de venda via Proposta Comercial nº 15 (São Miguel de Iguaçu/PN)
  • Ausência de comprovação sobre:
  • Adequação da composição nutricional para pacientes com fenilcetonúria
  • Manutenção das propriedades nutricionais durante o prazo de validade
  • Atendimento aos padrões microbiológicos para fórmulas destinadas a erros inatos do metabolismo
  • Conformidade dos aditivos e coadjuvantes de tecnologia com a legislação sanitária

🔗 Acesse o documento de referência


RESOLUÇÃO-RE Nº 1.807, DE 9 DE MAIO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO


ANEXO

1. Empresa: MDM PHARMA BRASIL SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA – CNPJ: 26.576.246/0001-08
Produto – (Lote):

  • PKU GOLIKE PLUS MAIS DE 16 ANOS (TODOS)
  • PKU GOLIKE PLUS 3 A 16 ANOS (TODOS)
  • PKU GOLIKE PLUS TODAS APRESENTAÇÕES (TODOS)
    Tipo de Produto: Alimento
    Expediente nº: 0615848/25-0
    Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
    Ações de fiscalização:
  • Recolhimento
  • Suspensão: Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação:
Considerando:

  • O indeferimento do pedido de registro (processo nº 25351.418599/2024-61)
  • Divulgação do produto na internet e tentativa de comercialização via proposta nº 15
  • Falta de comprovação quanto à:
    • Composição nutricional adequada para pacientes com fenilcetonúria
    • Manutenção das propriedades nutricionais durante o prazo de validade
    • Conformidade com padrões microbiológicos para fórmulas para erros inatos do metabolismo
    • Atendimento às especificações legais de aditivos e coadjuvantes de tecnologia

Dispositivos legais infringidos:

  • Art. 7º, 11 e inciso IV do art. 16 da RDC nº 460, de 21 de dezembro de 2020
  • Art. 16 da RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020
  • Art. 3º, 10 e incisos I, III e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969
  • Inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.