Comunicação de Risco nº 051/2025 – VISA
Suspensão de todos os lotes de TODOS OS CHÁS da empresa CASERALLI COMÉRCIO DE PRODUTOS SAUDÁVEIS LTDA
Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.939, DE 22 DE MAIO DE 2025, D.O.U. de 26/05/2025, a qual:
- Suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso
- Determina o recolhimento de todos os lotes de todos os chás da empresa
- Empresa: CASERALLI COMÉRCIO DE PRODUTOS SAUDÁVEIS LTDA – CNPJ: 21.305.038/0001-42
Motivação:
A medida foi motivada pela comercialização de diversos produtos com:
- Composição irregular, incluindo espécies vegetais não autorizadas para uso em chás
- Propagandas irregulares, com alegações terapêuticas não permitidas, como:
- Tratamento de diabetes
- Colesterol
- Fígado
- Rins
- Infecção urinária
- Anemia
🔗 Acesse o documento de referência
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.939, DE 22 DE MAIO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: CASERALLI COMÉRCIO DE PRODUTOS SAUDÁVEIS LTDA – CNPJ: 21.305.038/0001-42
Produto – (Lote): TODOS OS CHÁS (TODOS)
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0686025/25-7
Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização:
- Recolhimento
- Suspensão: Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação:
Considerando a comercialização de diversos produtos que apresentam:
- Composição irregular com espécies vegetais não autorizadas para utilização em chás
- Propagandas irregulares com alegações terapêuticas não permitidas, como tratamento de diabetes, colesterol, fígado, rins, infecção urinária e anemia
Dispositivos legais infringidos:
- Artigos 3º, 21, combinado com o 23, do Decreto-Lei nº 986/1969
- Resolução – RDC nº 716/2022
- Instrução Normativa – IN nº 159/2022
- Inciso I do art. 4º e art. 7º da RDC nº 727, de 1º de julho de 2022
- Inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999
- Art. 9º da RDC nº 655, de 24 de março de 2022
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.