• RESOLUÇÃO-RE Nº 1.939, DE 22 DE MAIO DE 2025

  • Voltar
3 de junho de 2025

Comunicação de Risco nº 051/2025 – VISA

Suspensão de todos os lotes de TODOS OS CHÁS da empresa CASERALLI COMÉRCIO DE PRODUTOS SAUDÁVEIS LTDA

Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.939, DE 22 DE MAIO DE 2025, D.O.U. de 26/05/2025, a qual:

  • Suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso
  • Determina o recolhimento de todos os lotes de todos os chás da empresa
  • Empresa: CASERALLI COMÉRCIO DE PRODUTOS SAUDÁVEIS LTDA – CNPJ: 21.305.038/0001-42

Motivação:
A medida foi motivada pela comercialização de diversos produtos com:

  • Composição irregular, incluindo espécies vegetais não autorizadas para uso em chás
  • Propagandas irregulares, com alegações terapêuticas não permitidas, como:
    • Tratamento de diabetes
    • Colesterol
    • Fígado
    • Rins
    • Infecção urinária
    • Anemia

🔗 Acesse o documento de referência


RESOLUÇÃO-RE Nº 1.939, DE 22 DE MAIO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO


ANEXO

1. Empresa: CASERALLI COMÉRCIO DE PRODUTOS SAUDÁVEIS LTDA – CNPJ: 21.305.038/0001-42
Produto – (Lote): TODOS OS CHÁS (TODOS)
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0686025/25-7
Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização:

  • Recolhimento
  • Suspensão: Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação:
Considerando a comercialização de diversos produtos que apresentam:

  • Composição irregular com espécies vegetais não autorizadas para utilização em chás
  • Propagandas irregulares com alegações terapêuticas não permitidas, como tratamento de diabetes, colesterol, fígado, rins, infecção urinária e anemia

Dispositivos legais infringidos:

  • Artigos 3º, 21, combinado com o 23, do Decreto-Lei nº 986/1969
  • Resolução – RDC nº 716/2022
  • Instrução Normativa – IN nº 159/2022
  • Inciso I do art. 4º e art. 7º da RDC nº 727, de 1º de julho de 2022
  • Inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999
  • Art. 9º da RDC nº 655, de 24 de março de 2022

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.