• RESOLUÇÃO-RE Nº 1.957, DE 22 DE MAIO DE 2025

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3 de junho de 2025

Comunicação de Risco nº 049/2025 – VISA

Proibição de todos os lotes do produto AZEITE DE OLIVA DA MARCA GREGO SANTORINI

Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.957, DE 22 DE MAIO DE 2025, D.O.U. de 26/05/2025, a qual:

  • Proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso
  • Determina a apreensão de todos os lotes do produto AZEITE DE OLIVA DA MARCA GREGO SANTORINI
  • Empresa responsável (embaladora): INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA – CNPJ: 72.826.474/0002-07

Motivação:
A medida foi motivada por denúncia do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) sobre a origem desconhecida ou ignorada dos azeites da marca GREGO SANTORINI.
Esses produtos contêm, em suas rotulagens, como embaladora, a empresa citada acima, cujo CNPJ está suspenso por Inconsistência Cadastral na Receita Federal do Brasil.

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1.957, DE 22 DE MAIO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO


ANEXO

1. Empresa: INTRALOGISTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA – CNPJ: 72.826.474/0002-07
Produto – (Lote): AZEITE DE OLIVA DA MARCA GREGO SANTORINI (TODOS)
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0688162/25-9
Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização:

  • Apreensão
  • Proibição: Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação:
“Considerando a denúncia, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), acerca da origem desconhecida ou ignorada dos azeites de oliva da marca GREGO SANTORINI que contenham em suas rotulagens, como embaladora, a empresa INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA – CNPJ: 72.726.474/0002-07, com CNPJ suspenso por Inconsistência Cadastral na Receita Federal do Brasil.”

Dispositivos legais infringidos:

  • Arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969
  • Arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 727, de 1º de julho de 2022
  • Inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.