Comunicação de Risco nº 069/2024 – VISA – Proibição de lotes de produtos (Massas alimentícias), de responsabilidade da empresa Barrilla do Brasil Ltda
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.165, DE 5 DE JUNHO DE 2024, D.O.U. de 07/06/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso dos lotes dos produtos listados abaixo, de responsabilidade da empresa Barrilla do Brasil Ltda., CNPJ nº 02.195.380/0007-88.
Produtos:
- MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO SPAGHETTI INTEGRAL MARCA BARILLA (L14144354, L14154044, L14156073, L14157223 E L14157283);
- MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO FARFALLE INTEGRAL MARCA BARILLA (E01035853, E01035933 E E01035943);
- MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO CASARECCE MARCA BARILLA (L12087353 E L12087533);
- MASSA ALIMENTÍCIA DE SÊMOLA DE TRIGO ELBOW MARCA BARILLA (L13254094, L13257503, L13267303 e L13254091);
- MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO CASARECCE MARCA BARILLA (L12064054, L12067493, L12067503 E L12067543);
- MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO PENNE INTEGRAL MARCA BARILLA (L14447213, L14447223, L14447353, L14447503, L14447513 E L14446513);
- MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO SPAGHETTINI INTEGRAL (E01127413, E01124204, E01124294, E01124524, E01127333 E E01124194);
- MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO FUSILLI INTEGRAL MARCA BARILLA (L13264254, L14467343, L14467543 E L14447253).
A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa BARILLA DO BRASIL LTDA. – CNPJ: 02.195.380/0007-88, devido à informação incorreta presente no rótulo sobre a ausência de glúten, por meio da frase “não contém glúten”, uma vez que o produto contém glúten.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.165, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: BARILLA DO BRASIL LTDA – CNPJ: 02195380000788
Produto – (Lote): MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO SPAGHETTI INTEGRAL MARCA BARILLA (L14144354, L14154044, L14156073, L14157223 E L14157283 ); MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO FARFALLE INTEGRAL MARCA BARILLA (E01035853, E01035933 E E01035943); MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO CASARECCE MARCA BARILLA (L12087353 E L12087533 ); MASSA ALIMENTÍCIA DE SÊMOLA DE TRIGO ELBOW MARCA BARILLA (L13254094 , L13257503, L13267303 e L13254091); MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO CASARECCE MARCA BARILLA (L12064054, L12067493, L12067503 E L12067543); MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO PENNE INTEGRAL MARCA BARILLA (L14447213, L14447223, L14447353, L14447503, L14447513 E L14446513 ); MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO SPAGHETTINI INTEGRAL (E01127413, E01124204, E01124294, E01124524, E01127333 E E01124194 ); MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO FUSILLI INTEGRAL MARCA BARILLA (L13264254, L14467343, L14467543 E L14447253 );
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0752263/24-1
Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento – Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa BARILLA DO BRASIL LTDA. – CNPJ: 02.195.380/0007-88, referente aos produtos Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Duro Casarecce 500g L12087353 (validade 01/08/2026) e L12087533 (validade 01/08/2026); Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Mini Penne Rigate 500g L12064054 (validade 01/09/2026), L12067493 (validade 01/08/2026), L12067503 (validade 01/08/2026) e L12067543 (validade 01/08/2026); Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Elbow 500g L13254094 (validade 26/08/2026), L13257503(validade 02/08/2026), L13267303 (validade 13/07/2026) e L13254091 (validade 26/08/2026); Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Duro Fusilli Integral 500g L13264254 (validade 18/07/2025), L14467343 (validade 23/05/2025), L14467543 (validade 12/06/2025) e L14447253 (validade 14/05/2025); Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Duro Penne Integral 500g L14447213 (validade 10/05/2025), L14447223 (validade 11/05/2025), L14447353 (validade 24/05/2025), L14447503 (validade 08/06/2025), e L14447513 (validade 09/06/2025) e L14446513 (validade 01/03/2025); Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Duro Spaghetti Integral 500g L14144354 (validade 28/07/2025), L14154044 (validade 27/05/2025), L14156073 (validade 01/01/2025), L14157223 (validade 11/05/2025) e L14157283 (validade 17/05/2025); Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Duro Farfalle Integral 500g E01035853 (validade 01/01/2025), E01035933 (validade 01/01/2025) e E01035943 (validade 01/01/2025); Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Duro Spaghettini Integral 500g E01127413 (validade 01/06/2025), E01124204 (validade 01/07/2025), E01124294 (validade 01/07/2025), E01124524 (validade 01/08/2025), E01127333 (validade 01/05/2025) e E01124194 (validade 01/07/2025); devido à informação incorreta presente no rótulo sobre a ausência de glúten , por meio da frase “não contém glúten”, uma vez que o produto contém glúten, tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: art. 1º da Lei n. 10.674, de 2003; art. 21 e inciso III do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969 e inciso I do art. 4º da Resolução RDC n. 727, de 2022.