•  RESOLUÇÃO-RE Nº 2.174, DE 6 DE JUNHO DE 2024

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19 de junho de 2024

Comunicação de Risco nº 071/2024 – VISA – Proibição do produto “Dietary Supplement Probiotic 30 Billion CFUs da marca Healthy Origins”, de origem desconhecida.

Prezados Pontos Focais de VISA,

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.174, DE 6 DE JUNHO DE 2024, D.O.U. de 07/06/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de todos os lotes do produto “Dietary Supplement Probiotic 30 Billion CFUs da marca Healthy Origins”, de origem desconhecida.

A medida foi motivada considerando a divulgação e comercialização do produto sem a devida regularização no órgão competente e de origem desconhecida em território nacional.

Comunicação de Risco nº 072/2024 – VISA – Proibição do produto “Suplemento Alimentar em cápsulas da marca Lift Detox Black (Falsificado)”, de origem desconhecida.

Prezados Pontos Focais de VISA,

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.174, DE 6 DE JUNHO DE 2024, D.O.U. de 07/06/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os lotes do produto “Suplemento Alimentar em cápsulas da marca Lift Detox Black (Falsificado)”, de origem desconhecida”.

A medida foi motivada considerando a denúncia de falsificação do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca LIFT DETOX BLACK, que consta na rotulagem a informação “Fabricado por MEDIERVAS INDÚSTRIA DE PROD. FARM. LTDA-ME CNPJ 03.055.870/0001-56”, tendo em vista que a empresa citada não reconhece tal produção.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.174, DE 6 DE JUNHO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO

Produto – (Lote): DIETARY SUPPLEMENT PROBIOTIC 30 BILLION CFUS DA MARCA HEALTHY ORIGINS (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0755593/24-8

Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a divulgação e comercialização do produto designado como Dietary Supplement Probiotic 30 Billion CFUs da marca HEALTHY ORIGINS, sem a devida regularização no órgão competente e de origem desconhecida em território nacional, infringindo: Art. 3º, Inciso V e §1º do art. 11 e inciso IV do art. 48 do do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Item 5.2 da Resolução-RDC nº 23, de 15 de março de 2000; Anexo II da Resolução-RDC nº 27, de 06 de agosto de 2010 (alterada pela RDC 240/2018); arts. 4, 5 e 12 da Resolução-RDC nº 241 de 26 de julho de 2018; Incisos IV e V do art. 29 da Resolução-RDC nº 727 de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

…………………………………..

2. Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO

Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA LIFT DETOX BLACK (FALSIFICADO) (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0755597/24-1

Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a denúncia de falsificação do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca LIFT DETOX BLACK, que consta na rotulagem a informação “Fabricado por MEDIERVAS INDÚSTRIA DE PROD. FARM. LTDA-ME CNPJ 03.055.870/0001-56”, tendo em vista que a empresa citada não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.