• RESOLUÇÃO-RE N° 2.357, DE 20 DE JUNHO DE 2024

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26 de junho de 2024

Comunicação de Risco no 078/2024 – Proibição do produto “Suplemento Alimentar em cápsulas da
marca Prostatricum”, de origem desconhecida.


Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE No 2.357, DE 20 DE JUNHO DE 2024, D.O.U. de
21/06/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os lotes
do produto “Suplemento Alimentar em cápsulas da marca Prostatricum”, de origem desconhecida”.
A medida foi motivada considerando a comercialização do suplemento alimentar PROSTATRICUM, no
site prostatricum.com.br, de responsabilidade da empresa GAV NEGOCIOS ONLINE LTDA (KING DOS
SUPLEMENTOS E COSMETICOS), CNPJ: 48.409.131/0001-53 e a realização de propaganda com
indicações terapêuticas para problemas na próstata, não permitidas para alimentos.

RESOLUÇÃO-RE No 2.357, DE 20 DE JUNHO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art.
203, I, § 1o do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no
585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6o, da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO

  1. Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
    Produto – (Lote): PROSTATRICUM (TODOS);
    Tipo de Produto: Alimento
    Expediente no: 0842675/24-9
    Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
    Ações de fiscalização: Apreensão
    Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
    Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar PROSTATRICUM, no site
    prostatricum.com.br, de responsabilidade da empresa GAV NEGOCIOS ONLINE LTDA (KING
    DOS SUPLEMENTOS E COSMETICOS), CNPJ: 48.409.131/0001-53 e a realização de
    propaganda com indicações terapêuticas para problemas na próstata, não permitidas para
    alimentos. O produto possui fabricante desconhecido. Foram infringidos os seguintes
    dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969;
    art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC no 727, de de

1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7o da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de
1999.