• RESOLUÇÃO-RE N° 2.414, DE 27 DE JUNHO DE 2024

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12 de julho de 2024

Comunicação de Risco no 084/2024 – VISA – Suspensão da propaganda do produto Suplemento
Alimentar Líquido, marca Anside, sob sob responsabilidade da empresa Neolab Vitta LTDA.


Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE No 2.414, DE 27 DE JUNHO DE 2024, D.O.U. de
28/06/2024, a qual suspende a propaganda do produto Suplemento Alimentar Líquido, marca Anside,
comercializados nos sites https://ansidegotas.com/, http://ansidegotas.com.br/, sob responsabilidade da
empresa Neolab Vitta LTDA – 50.085.949/0001-00.
A medida foi motivada considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de
saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de alimentos nos sites https://ansidegotas.com/,
http://ansidegotas.com.br/, sob responsabilidade da Neolab Vitta LTDA – 50.085.949/0001-00, tais como
“Alívio dos sintomas da depressão, como tristeza e ansiedade”, “Contribui contra a Depre, Contribui
contra o Estresse, Contribui contra a Insônia”. Tais determinações não se limitam aos exemplos nem aos
sites citados e incluem o uso da marca ANSIDE em alimentos, tendo em vista sua clara associação às
propagandas irregulares com benefícios relacionados à “ansiedade”.

RESOLUÇÃO-RE No 2.414, DE 27 DE JUNHO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art.
203, I, § 1o do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no
585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6o, da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO

  1. Empresa: Neolab Vitta LTDA – CNPJ: 50085949000100
    Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DA MARCA ANSIDE (TODOS);
    Tipo de Produto: Alimento
    Expediente no: 0880492/24-3
    Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
    Ações de fiscalização: Suspensão – Propaganda
    Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de
    saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de alimentos nos sites
    https://ansidegotas.com/, http://ansidegotas.com.br/, sob responsabilidade da Neolab Vitta
    LTDA – 50.085.949/0001-00, tais como “Alívio dos sintomas da depressão, como tristeza e
    ansiedade”, “Contribui contra a Depre, Contribui contra O Estresse, Contribui contra a Insônia”.

Tais determinações não se limitam aos exemplos nem aos sites citados e incluem o uso da
marca ANSIDE em alimentos, tendo em vista sua clara associação à propagandas irregulares
com benefícios relacionados à “ansiedade”. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais:
Arts. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 4.3 da
Resolução n. 16, de 30 de abril de 1999; Item 3.4 da Resolução n. 18, de 30 de abril de 1999;
art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da
Instrução Normativa – IN no 28, de 26 de julho de 2018; e incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4 da
Resolução RDC no 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7o da
Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.