• RESOLUÇÃO-RE No 2.446, DE 2 DE JULHO DE 2024

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14 de agosto de 2024

Comunicação de Risco no 085/2024 – VISA – Suspensão de lotes dos produtos
Suplementos Alimentares de Bacillus clausi UBBC-07 em suspensão da marca
Neogermina de responsabilidade da empresa Brainfarma Indústria Química e
Farmacêutica S.A (Neo Química).


Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE No 2.446, DE 2 DE JULHO DE 2024, D.O.U. de
04/07/2024, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso dos lotes dos produtos listados abaixo,
de responsabilidade da empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A (Neo Química).,
CNPJ no 05.161.069/0001-10.
Produtos:

 Neogermina 5 Flaconetes 4BI (NGA00523);
 Neogermina 10 Flaconetes 2 BI (NEG01023 e NEG01223);

A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa
Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica SA – CNPJ: 05.161.069/0001-10, referente aos
Suplementos Alimentares de Bacillus clausi UBBC-07 em suspensão da marca Neogermina, devido à
presença de partícula estranha nos referidos lotes indicativa de contaminação microbiológica.

Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos

RESOLUÇÃO-RE No 2.446, DE 2 DE JULHO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art.
203, I, § 1o do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no
585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6o, da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

  1. Empresa: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A (NEO QUIMICA) –
    CNPJ: 05161069000110
    Produto – (Lote): NEOGERMINA 10 FLACONETES 2BI MARCA NEO QUIMICA (NEG01223);
    NEOGERMINA 10 FLACONETES 2BI MARCA NEO QUIMICA (NEG01023); NEOGERMINA 5

FLACONETES 4BI MARCA NEO QUIMICA (NGA00523);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente no: 0897769/24-1
Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento – Voluntário
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa
Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica SA – CNPJ: 05.161.069/0001-10, referente ao
Suplemento Alimentar de Bacillus clausi UBBC-07 em suspensão da marca NEOGERMINA 5
FLACONETE 4BI, lote NGA00523, e NEOGERMINA 10 Flaconetes 2 BI, lotes NEG01023 e
NEG01223, ambos de marca NEO QUÍMICA, devido à presença de partícula estranha nos
referidos lotes indicativa de contaminação microbiológica, tendo em vista o inciso XV, art. 7o da
Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8o da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC no
655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: Inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de
21 de outubro de 1969; arts 4o, 6o e 7o da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC no 623, de 9
de março de 2022; item 15b do anexo I da Instrução Normativa n. 161/2022; incisos VIII e XIV
do art. 3o e art. 4o da RDC 724/2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7o da Lei no 9.782, de 26
de janeiro de 1999 e o art. 8o da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC no 655, de 24 de
março de 2022.

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