Comunicação de Risco no 089/2024 – VISA – Proibição de “Suplementos Minerais Líquidos”, de origem
desconhecida.
Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE No 2.541, DE 11 DE JULHO DE 2024, D.O.U. de
12/07/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os lotes
dos produtos listados abaixo, de origem desconhecida”.
Produtos:
SUPLEMENTO MINERAL LÍQUIDO “100% NATURAL” COBRE COLOIDAL
SUPLEMENTO MINERAL LÍQUIDO “100% NATURAL” PRATA COLOIDAL
SUPLEMENTO MINERAL LÍQUIDO “100% NATURAL” OURO COLOIDAL.
A medida foi motivada considerando a comercialização pela empresa 42.970.156 ALINE FRANCIELE
POLATTO – 42.970.156/0001-45 de Suplementos Alimentares de origem desconhecida e com
ingredientes não avaliados quanto à segurança de uso em alimentos, no site https://www.itajipora.com.br,
sob responsabilidade de GOLDPLAT COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS – 31.430.364/0001-35,
além da realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas em
propagandas de alimentos, tais como “ajudar a prevenir doenças cerebrais degenerativas como o mal de
Parkinson e Alzheimer”, “Ajuda a prevenir doenças cardíacas como infarto e AVC”, etc.
RESOLUÇÃO-RE No 2.541, DE 11 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art.
203, I, § 1o do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no
585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6o, da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
- Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): SUPLEMENTO MINERAL LÍQUIDO “100% NATURAL” COBRE COLOIDAL
(TODOS); SUPLEMENTO MINERAL LÍQUIDO “100% NATURAL” PRATA COLOIDAL (TODOS);
SUPLEMENTO MINERAL LÍQUIDO “100% NATURAL” OURO COLOIDAL (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente no: 0943424/24-1
Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização pela empresa 42.970.156 ALINE FRANCIELE
POLATTO – 42.970.156/0001-45 de Suplementos Alimentares de origem desconhecida e com
ingredientes não avaliados quanto à segurança de uso em alimentos, no site
https://www.itajipora.com.br, sob responsabilidade de GOLDPLAT COSMÉTICOS E
PRODUTOS NATURAIS – 31.430.364/0001-35, além da realização de indicações terapêuticas,
alegações funcionais e de saúde não aprovadas em propagandas de alimentos, tais como
“ajudar a prevenir doenças cerebrais degenerativas como o mal de Parkinson e Alzheimer”,
“Ajuda a prevenir doenças cardíacas como infarto e AVC”, etc. Foram infringidos os dispositivos
legais: arts. 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei no 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 2o
e item 4 do Anexo da Resolução no 17, de 30 de abril de 1999; arts. 16 e 17 da Resolução da
Diretoria Colegiada-RDC no 243, de 26 de julho de 2018; Incisos I, II, VI, VII e VIII do Art. 4o, art.
6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no 727, de 1° de
julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7o da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999.