• RESOLUÇÃO-RE Nº 2.568, DE 11 DE JULHO DE 2024

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19 de agosto de 2024

Comunicação de Risco nº 090/2024 – VISA – Proibição de “Suplementos Alimentares da marca ELNATUS”, de origem desconhecida.

Prezados Pontos Focais de VISA,

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.568, DE 11 DE JULHO DE 2024, D.O.U. de 15/07/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, uso além de suspender a publicidade de todos os lotes dos produtos listados abaixo, de origem desconhecida”.

Produtos:

  • SUPLEMENTO ALIMENTAR ORIGINAL HEALTH MARCA ELNATUS;
  • SUPLEMENTO ALIMENTAR ORA PRO NOBIS MARCA ELNATUS;
  • SUPLEMENTO ALIMENTAR FEROMAX PREMIUM MARCA ELNATUS;
  • SUPLEMENTO ALIMENTAR COLAGENO C2 PREMIUM MARCA ELNATUS.

A medida foi motivada a comercialização dos suplementos alimentares de origem desconhecida no site elnatus.com.br, sob responsabilidade da empresa ELNATUS COMERCIO DE SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA – CNPJ 44.614.918/0001-04, a realização de propaganda com indicações terapêuticas para artrite, artrose, fibromialgia, dores nas articulações e ossos, depressão, controle de diabetes, colesterol e pressão arterial, não permitidas para alimentos, e a comercialização de suplementos alimentares com constituintes não autorizados para suplementos alimentares como Ora-pro-nóbis.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.568, DE 11 DE JULHO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO

Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR ORIGINAL HEALTH MARCA ELNATUS (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR ORA PRO NOBIS MARCA ELNATUS (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR FEROMAX PREMIUM MARCA ELNATUS (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR COLAGENO C2 PREMIUM MARCA ELNATUS (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0934989/24-8

Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso

Suspensão – Propaganda

Motivação: Considerando a comercialização dos suplementos alimentares de origem desconhecida no site elnatus.com.br, sob responsabilidade da empresa ELNATUS COMERCIO DE SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA – CNPJ 44.614.918/0001-04, a realização de propaganda com indicações terapêuticas para artrite, artrose, fibromialgia, dores nas articulações e ossos, depressão, controle de diabetes, colesterol e pressão arterial, não permitidas para alimentos, e a comercialização de suplementos alimentares com constituintes não autorizados para suplementos alimentares como Ora-pro-nóbis, tendo em vista os incisos XV e XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: arts. 21, 23 e 48, incisos III e IV, do Decreto Lei 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º, 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; anexos da IN 28, de 26 de julho de 2018; e art. 4º da Resolução RDC 727, de de 1° de julho de 2022.