Comunicação de Risco nº 092/2024 – VISA – Interdição Cautelar do produto “Adoçante de Mesa da marca Moon Sugar”, de responsabilidade da empresa Moon Milk & Co. Comercio de Produtos Alimentícios LTDA.
Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.614, DE 15 DE JULHO DE 2024, D.O.U. de 16/07/2024, a qual interdita cautelarmente todos os lotes do produto “Adoçante de Mesa da marca Moon Sugar”, de responsabilidade da empresa Moon Milk & Co. Comercio de Produtos Alimentícios LTDA, CNPJ nº 42.081.780/0001-91.
A medida foi motivada considerando as ações sanitárias em andamento para elucidar à regularidade do produto, a ausência de elementos obrigatórios na rotulagem, em especial a alegação irregular “seguro para diabéticos” no rótulo e no site https://www.moonmilk.com.br/, a ausência de comprovação de sua regularidade junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e indício de evento adverso associado ao consumo do produto.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.614, DE 15 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: Moon Milk & Co. Comercio de Produtos Alimentícios LTDA – CNPJ: 42081780000191
Produto – (Lote): ADOÇANTE DE MESA DA MARCA MOON SUGAR (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0958289/24-4
Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando as ações sanitárias em andamento para elucidar à regularidade do produto, a ausência de elementos obrigatórios na rotulagem, em especial a alegação irregular “seguro para diabéticos” no rótulo e no site https://www.moonmilk.com.br/, a ausência de comprovação de sua regularidade junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e indício de evento adverso associado ao consumo do produto; infringindo: arts. 3, 41 e incisos I, III e IV do art 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; Item 4 do Anexo da Resolução nº 18/1999; Item 6.1.5 do Anexo da Resolução nº 23/2000; Anexo da Resolução-RDC nº 27/2010; art. 4 da Resolução-RDC nº 429/20 e Anexo I da IN nº 75/20; arts. 4, 7 e 9 da Resolução-RDC nº 727/2022; arts. 3, 4 e 5 da Resolução – RDC nº 818/2023; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.