• RESOLUÇÃO-RE Nº 3.226, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

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17 de setembro de 2024

Comunicação de Risco no 108/2024 – VISA – Suspensão de lotes dos
produtos “Queijo Parmesão Ralado”, de responsabilidade da empresa
Indústria e Comércio de Laticínios Vale dos Buritis Ltda


Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE no 3.226, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024, D.O.U. de
05/09/2024, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso dos lotes dos produtos citados
abaixo, de responsabilidade da empresa Indústria e Comércio de Laticínios Vale dos Buritis Ltda, CNPJ
no 22.086.045/0003-25.
Produtos:

 Queijo Parmesão Ralado sem desidratar – 1 kg, marca: Buritis – lotes no 191 – válido
até 05/12/2024, 207 – válido até 21/12/2024, 209 – válido até 23/12/2024, 215 – válido até
29/12/2024, 218 – válido até 01/01/2025, 221 – válido até 04/01/2025;
 Queijo Parmesão Ralado sem desidratar – 1 kg, marca: Santa Marta – lotes no 190 –
válido até 05/10/2024, 93 – válido até 08/10/2024, 197 – válido até 12/10/2024, 202 –
válido até 17/10/2024, 205 – válido até 20/10/2024, 206 – válido até 21/10/2024, 213 –
válido até 28/10/2024, 214 – válido até 29/10/2024, 218 – válido até 02/11/2024, 219 –
válido até 03/11/2024, 223 – válido até 07/11/2024, 225 – válido até 09/11/2024, 227 –
válido até 11/11/2024, 228 – válido até 12/11/2024, 230 – válido até 14/11/2024, 232 –
válido até 16/11/2024, 234 – válido até 18/11/2024.

A medida foi motivada considerando a o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa,
devido ao possível risco de contaminação microbiológica por Listeria monocytogenes.

RESOLUÇÃO-RE No 3.226, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art.
203, I, § 1o do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no
585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6o, da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO

  1. Empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS VALE DOS BURITIS LTDA. – CNPJ:
    22086045000325
    Produto – (Lote): QUEIJO PARMESAO RALADO SEM DESIDRATAR-1 KG, MARCA BURITIS
    (191, 207, 209, 215, 218, 221); QUEIJO PARMESAO RALADO SEM DESIDRATAR – 1KG,
    MARCA SANTA MARTA (190, 193, 197, 202, 205, 206, 213, 214, 218, 219, 223, 225, 227, 228,
    230, 232, 234);
    Tipo de Produto: Alimento
    Expediente no: 1201441/24-9

Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento – Voluntário
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS VALE DOS BURITIS LTDA. – CNPJ:
22.086.045/0003-25, referente aos produtos Queijo Parmesão Ralado sem desidratar – 1 kg,
marca: Buritis – lotes no 191 – válido até 05/12/2024, 207 – válido até 21/12/2024, 209 – válido
até 23/12/2024, 215 – válido até 29/12/2024, 218 – válido até 01/01/2025, 221 – válido até
04/01/2025 e Queijo Parmesão Ralado sem desidratar – 1 kg, marca: Santa Marta – lotes no 190

  • válido até 05/10/2024, 93 – válido até 08/10/2024, 197 – válido até 12/10/2024, 202 – válido até
    17/10/2024, 205 – válido até 20/10/2024, 206 – válido até 21/10/2024, 213 – válido até
    28/10/2024, 214 – válido até 29/10/2024, 218 – válido até 02/11/2024, 219 – válido até
    03/11/2024, 223 – válido até 07/11/2024, 225 – válido até 09/11/2024, 227 – válido até
    11/11/2024, 228 – válido até 12/11/2024, 230 – válido até 14/11/2024, 232 – válido até
    16/11/2024, 234 – válido até 18/11/2024; devido ao possível risco de contaminação
    microbiológica por Listeria monocytogenes. Infringindo o art. 4o e Anexo II da Instrução
    Normativa – IN no 161/2022; art. 4o da Resolução – RDC no 724/2022; tendo em vista o inciso
    XV, art. 7o da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8o da Resolução da Diretoria
    Colegiada-RDC no 655, de 24 de março de 2022.