• RESOLUÇÃO-RE No 3.409, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

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7 de outubro de 2024

Comunicação de Risco no 116/2024 – VISA – Suspensão de lotes do produto:
“Farinha de Milho Flocada – Flocão Cordeiro 500g”, fabricado pela empresa
Distribuidora e Empacotadora de Produtos Alimentícios Cordeiro LTDA

Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE No 3.409, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024, D.O.U. de
18/09/2024, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso dos lotes A13, A17, A10, A21, A12,
A24, A22, A25, A07, A09, A09, A12, A15, A20, A22, A23, A26, A01 do produto “Farinha de Milho Flocada
– Flocão Cordeiro 500g”, fabricado pela empresa Distribuidora e Empacotadora de Produtos
Alimentícios Cordeiro LTDA, CNPJ no 48.592.158/0001-24.
A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa
referente aos lotes do produto em questão; válidos de 12/09/2024 até 23/05/2025; devido a
inconsistência na frase de alerta de alergênicos descrita abaixo da lista de ingredientes, que menciona o
compartilhamento de equipamentos na produção de alimentos com e sem glúten, o que pode gerar
dúvidas sobre a presença ou ausência deste alérgeno, para pessoas com restrição ao consumo ao
glúten.

RESOLUÇÃO-RE No 3.409, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1o do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada – RDC no 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6o, da Lei no 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO

ANEXO

  1. Empresa: DISTRIBUIDORA E EMPACOTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
    CORDEIRO LTDA – CNPJ: 48592158000124
    Produto – (Lote): FARINHA DE MILHO FLOCADA “FLOCÃO CORDEIRO 500G” (A13, A17, A10,
    A21, A12, A24, A22, A25, A07, A09, A09, A12, A15, A20, A22, A23, A26, A01);
    Tipo de Produto: Alimento
    Expediente no: 1250797/24-1
    Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
    Ações de fiscalização: Recolhimento – Voluntário
    Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa
Distribuidora e Empacotadora de Produtos Alimentícios Cordeiro LTDA. – CNPJ:
48.592.158/0001-24, referente ao produto: Farinha de Milho Flocada – “Flocão Cordeiro 500g”,
marca Cordeiro Alimentos; lotes: A13 , A17, A10, A21, A12, A24, A22, A25, A07, A09, A19, A12,
A15, A20, A22, A23, A26, A01; válidos de 12/09/2024 até 23/05/2025; devido a inconsistência
na frase de alerta de alergênicos descrita abaixo da lista de ingredientes, que menciona o
compartilhamento de equipamentos na produção de alimentos com e sem glúten, o que pode
gerar dúvidas sobre a presença ou ausência deste alérgeno, para pessoas com restrição ao
consumo ao glúten. Infringindo o art. 21 do Decreto-Lei no 986/1969; art. 1o da Lei no
10.674/2003; Inciso I do Art. 4o, Art. 13 e Anexo III da RDC no 727, de 1° de julho de 2022;
tendo em vista o inciso XV, art. 7o da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8o da
Resolução da Diretoria Colegiada-RDC no 655, de 24 de março de 2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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