Comunicação de Risco no 142/2024 – VISA – Proibição de todos os produtos
de responsabilidade da empresa DESAGITA LTDA – CNPJ: 37.001.768/0001-90
RESOLUÇÃO-RE No 4.800, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1o do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada – RDC no 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6o, da Lei no 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
- Empresa: DESAGITA LTDA – CNPJ: 37001768000190
Produto – (Lote): TODOS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente no: 1720136/24-5
Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização de suplementos alimentares no sítio eletrônico
desagita.com.br, de responsabilidade da empresa DESAGITA LTDA, CNPJ: 37.001.768/0001-
90, conforme rodapé do site e a realização de propaganda com indicações terapêuticas para
ansiedade, depressão, insônia, doenças autoimunes, fibromialgia, menopausa, entre outras
alegações não permitidas para alimentos. Os produtos possuem fabricante desconhecido.
Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 21, com base no art. 23 do Decreto Lei
n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; e art. 4
da Resolução RDC no 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7o da
Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
…………………………………..
- Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA INSUZIN (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente no: 1744367/24-9
Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Suspensão – Propaganda
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar INSUZIN, em diversos
sites, e a realização de propaganda com indicações terapêuticas para diabetes, não permitidas
para alimentos. O produto possui fabricante desconhecido. Foram infringidos os seguintes
dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969;
art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC no 727, de de
1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7o da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de
1999.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.