Comunicação de Risco no 145/2024 – VISA – Suspensão do produto ADOÇANTE DE
MESA DA MARCA MOON SUGAR, de responsabilidade da empresa MOON MILK &
CO. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA – CNPJ: 42081780000191
RESOLUÇÃO-RE No 4.812, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1o do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada – RDC no 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6o, da Lei no 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
- Empresa: MOON MILK & CO. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA – CNPJ:
42081780000191
Produto – (Lote): ADOÇANTE DE MESA DA MARCA MOON SUGAR (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente no: 1745550/24-2
Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto não está regularizado junto ao Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária e tem em sua composição ingrediente não avaliado quanto à segurança de
uso em alimentos, além de conter indicações para diabéticos em sua rotulagem ou
propagandas. Infringindo: arts 3, 10, 41, 47 e incisos I e IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969;
art. 4 da Resolução – RDC no 727/2022; art. 5 da Resolução – RDC no 839/2023; art. 26 da RDC
no 843/2023, tendo em vista o inciso XV, art. 7o da Lei no 9.782/1999; e art. 9o da Resolução da
Diretoria Colegiada-RDC no 655, de 24 de março de 2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.