• SES/SUBVS-SVS-DVAA nº 67373655/2023

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26 de março de 2024

NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SES/SUBVS-SVS-DVAA nº. 67373655/2023

O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e na Lei nº 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar SES/SUBVPS-SVS-DVAA nº. 67373655/2023, referente ao produto: canela em pó; marca: Kodilar, data de validade: 05/10/24; lote: 386-26; embalado e distribuído por: M.W.A Com. de Produtos Alimentícios LTDA, inscrita no CNPJ sob o número: 53.512.810/0001-93, localizada na Av. Waldomiro Mazzocato, nº 201, Anexo 202, Distrito Industrial Dr. Ulysses Guimarães, São José do Rio Preto, São Paulo – CEP: 15.092-604, por representar risco de agravo à saúde da população, em virtude do fato de apresentar, nos termos da Resolução RDC n°. 623, de 9 de março de 2022, art., 3º, IX, “b”, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, a saber: pelo de roedor (6 fragmentos por 50 g do produto) acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela citada Resolução RDC n° 623, de 9 de março de 2022, art. 9º, III c/c art. 6º, Anexo 1-Grupo de Alimentos: 5. Especiarias/Alimento: canela em pó (1 fragmento de pelo de roedor por 50 g do produto), conforme evidencia o Laudo de Análise nº 830.1P.0/2023, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais. Publique-se e notifique-se. Belo Horizonte, 6 de junho de 2022. Filipe Curzio Laguardia Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária