A Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves sancionou a Lei Nº 4.358/2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder descontos sobre os valores referentes à multa e juros sobre créditos da Fazenda Pública, vencidos até 31 de dezembro de 2022.
A medida é um incentivo aos contribuintes para quitarem suas dívidas pendentes, incentivando o munícipe a regularizar sua situação fiscal.
São oferecidos descontos de até 90% a depender da forma de pagamento e o valor mínimo das parcelas, não pode ser menor que R $70,00 (setenta reais).
Segue tabela com os descontos previstos, sendo que os descontos são aplicados somente sobre o Juros e a Multa.
90% a Vista
80% Entrada de 50% e até 12 Parcelas
60% Entrada de 30% e até 12 Parcelas
50% Sem entrada e até 6 Parcelas
* A entrada deverá ser paga no ato da realização do parcelamento.
Para todos os casos a guia a vista ou a entrada o vencimento é para o mesmo dia da efetivação do acordo.
Para mais informações, entrar em contato com a Secretaria de Fazenda pelo telefone: 3627-6937 ou pessoalmente no endereço: Rua Ari Teixeira da Costa, 1100, Savassi.