Prefeitura de Ribeirão das Neves

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e-SIC

ITBI

O requerimento de ITBI será realizado exclusivamente por meio de sistema eletrônico disponibilizado
pela prefeitura e todo o controle, emissão de guias e certidões serão acompanhados pelo solicitante, que
poderá ser realizado:

  • Por uma das partes (vendedor ou comprador)
  • Através dos Cartórios de Notas, Cartório de Registro de Imóveis, construtoras, correspondentes bancários, despachantes ou corretores imobiliários – Sendo necessário nesses casos, enviar previamente o cartão de CNPJ ou CRECI para o Whatsapp: 2010-1340.

Link de acesso ao sistema: Clique Aqui

Vídeo explicativo: Clique aqui

Documentos necessários a serem anexados:

Pessoa física:

  • Xerox do RG e CPF do adquirente;
  • Matrícula ATUALIZADA do imóvel;
  • Contrato de financiamento bancário (se for o caso).

Pessoa jurídica:

  • Xerox do contrato social e última alteração;
  • Xerox do RG e CPF do representante legal da empresa;
  • Cartão de CNPJ.

No caso de procurador:

  • Xerox do RG e CPF do adquirente;
  • Xerox do RG e CPF do procurador;

Procuração deverá constar a finalidade específica para a qual foi outorgada.

O prazo para avaliação do imóvel é de 10 (dez) dias úteis.

O processo de requerimento do ITBI só será iniciado com a apresentação de TODOS os documentos.

Quando o motivo da transferência do imóvel for LEILÃO ou AREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA:

  • Termo de Arrematação de Imóvel; ou
  • Carta de Arrematação.

Quando o imóvel for adquirido com financiamento ou diretamente de alguma instituição financeira (banco):

  • Contrato de compra e venda expedido pela Instituição Financeira.

*A critério do servidor responsável pela análise poderão ser solicitados outros documentos para realização da avaliação e lançamento.

Para maiores informações disponibilizamos os contatos:

e-mail: itbi@ribeiraodasneves.mg.gov.br Telefone fixo e Whatsapp: (31) 2010-1340

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