O requerimento de ITBI será realizado exclusivamente por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela prefeitura e todo o controle, emissão de guias e certidões serão acompanhados pelo solicitante e poderá ser realizado pelo próprio contribuinte, devendo ser uma das partes (vendedor ou comprador), através dos Cartórios de Notas ou Cartório de Registro de Imóveis, construtoras, correspondentes bancários, despachantes ou corretores imobiliários. Segue link de acesso clicando AQUI .
Documentos necessários a serem anexados:
Pessoa física:
Xerox do RG e CPF do adquirente;
Matrícula ATUALIZADA do imóvel;
Contrato de financiamento bancário (se for o caso).
Pessoa jurídica:
Xerox do contrato social e última alteração;
Xerox do RG e CPF do representante legal da empresa;
Cartão de CNPJ.
No caso de procurador:
Xerox do RG e CPF do adquirente;
Xerox do RG e CPF do procurador;
Procuração deverá constar a finalidade específica para a qual foi outorgada.
O prazo para avaliação do imóvel é de 10 (dez) dias úteis.
O processo de requerimento do ITBI só será iniciado com a apresentação de TODOS os documentos.
*A critério dos auditores poderão ser solicitados outros documentos para realização da avaliação e lançamento.