A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
1. Empresa: GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 00774265000147
Produto – (Lote): CANELA MOÍDA BRETAS (B221108-03);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0528767/24-7
Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 639.1P.0/2023, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), com resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa de matéria estranha macroscópica e microscópica, quando foi detectado a presença de 7 (sete) fragmentos de pelo de roedor, que é matéria estranha indicativa de risco, e 140 fragmentos de fios plásticos, infringindo: art. 28 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4, 5, 6 e 9, inciso III, e Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 623, de 9 de março de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.