• RESOLUÇÃO-RE Nº 1.689, DE 2 DE MAIO DE 2024

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28 de maio de 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: MARANATA SALINEIRA DO BRASIL LTDA – CNPJ: 07851963000148

Produto – (Lote): SAL MOIDO REFINADO IODADO UNIAO(04/2023);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0580794/24-8

Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 73.1P.0/2023, emitido pelo Laboratório Central do Estado de São Paulo Instituto Adolfo Lutz com resultado insatisfatório para o ensaio de determinação de Iodo (menor que o estabelecido). Infringindo o disposto no art. 3º da Resolução – RDC n° 604 de 2022, o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o art. 9º da Resolução – RDC nº 655, de 24 de março de 2022 e o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Comunicação de Risco nº 057/2024 – VISA – Suspensão de lote do produto “Sal Moído Refinado Iodado União”, produzido pela empresa Maranata Salineira do Brasil

Prezados Pontos Focais de VISA,

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.689, DE 2 DE MAIO DE 2024, D.O.U. de 06/05/2024, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso do lote 04/2023 do produto “Sal Moído Refinado Iodado União”, produzido pela empresa Maranata Salineira do Brasil, CNPJ nº 07.851.963/0001-48.

A medida foi motivada considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 73.1P.0/2023, emitido pelo Laboratório Central do Estado de São Paulo Instituto Adolfo Lutz com resultado insatisfatório para o ensaio de determinação de Iodo (menor que o estabelecido).

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos

Categoria: Serviços - Comentários: Comentários desativados em RESOLUÇÃO-RE Nº 1.689, DE 2 DE MAIO DE 2024