• RESOLUÇÃO-RE Nº 1.718, DE 3 DE MAIO DE 2024

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28 de maio de 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO

Produto – (Lote): MITOZINE – SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO, 30ML (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0579892/24-2

Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização em diversos sites e marketplaces do produto MITOZINE – suplemento alimentar líquido – 30ml, em gotas, de origem desconhecida, constituintes não conhecidos, rotulagem e divulgação por meio de propagandas irregulares contendo alegações não permitidas, relacionadas ao emagrecimento, perda de peso, aumento na energia, melhora na disposição reduz a pressão arterial, controle do colesterol, diminui o risco de doenças cardíacas, aumenta imunidade, ajuda no controle do açúcar no sangue, efeito antioxidante, contribui para um coração saudável, saúde das mitocôndrias etc. Além da afirmação inverídica que o produto teria sido aprovado pela Anvisa. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e incisos II, III, IV do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa nº 28, de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Comunicação de Risco nº 059/2024 – VISA – Proibição do produto “Mitozine – Suplemento Alimentar Líquido, fabricado por empresa desconhecida

Prezados Pontos Focais de VISA,

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.718, DE 3 DE MAIO DE 2024, D.O.U. de 06/05/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, e determina a apreensão de todos os lotes do produto “Mitozine – Suplemento Alimentar Líquido, fabricado por empresa desconhecida.

A medida foi motivada a comercialização em diversos sites e marketplaces do produto MITOZINE – suplemento alimentar líquido – 30ml, em gotas, de origem desconhecida, constituintes não conhecidos, rotulagem e divulgação por meio de propagandas irregulares contendo alegações não permitidas, relacionadas ao emagrecimento, perda de peso, aumento na energia, melhora na disposição reduz a pressão arterial, controle do colesterol, diminui o risco de doenças cardíacas, aumenta imunidade, ajuda no controle do açúcar no sangue, efeito antioxidante, contribui para um coração saudável, saúde das mitocôndrias etc. Além da afirmação inverídica que o produto teria sido aprovado pela Anvisa.

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos


De: Rede de Alerta e Comunicacao de Riscos de Alimentos – REALI
Enviado: segunda-feira, 6 de maio de 2024 16:53
Para: Rede de Alerta e Comunicacao de Riscos de Alimentos – REALI <reali@anvisa.gov.br>
Assunto: Comunicação de Risco nº 059/2024 – VISA – Proibição do produto “Mitozine – Suplemento Alimentar Líquido, fabricado por empresa desconhecida

Comunicação de Risco nº 058/2024 – VISA – Proibição de lote do produto “Queijo Minas Artesanal Marca Do Serro”, produzido pela empresa Cooperativa dos Produtores Rurais do Serro Ltda.

Prezados Pontos Focais de VISA,

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.718, DE 3 DE MAIO DE 2024, D.O.U. de 06/05/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, e determina a apreensão de todos os lotes do produto “Mitozine – Suplemento Alimentar Líquido, fabricado por empresa desconhecida.

A medida foi motivada a comercialização em diversos sites e marketplaces do produto MITOZINE – suplemento alimentar líquido – 30ml, em gotas, de origem desconhecida, constituintes não conhecidos, rotulagem e divulgação por meio de propagandas irregulares contendo alegações não permitidas, relacionadas ao emagrecimento, perda de peso, aumento na energia, melhora na disposição reduz a pressão arterial, controle do colesterol, diminui o risco de doenças cardíacas, aumenta imunidade, ajuda no controle do açúcar no sangue, efeito antioxidante, contribui para um coração saudável, saúde das mitocôndrias etc. Além da afirmação inverídica que o produto teria sido aprovado pela Anvisa.

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos

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