• RESOLUÇÃO-RE N 1.976, DE 23 DE MAIO DE 2024

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4 de junho de 2024

Comunicação de Risco no 066/2024 DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Proibição de
todos os lotes do suplemento alimentar em cápsulas da marca Hiperdrin,
Naturais Suplementos

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE No 1.976, DE 23 DE MAIO DE 2024, a qual proíbe no
seu item 2 a comercialização, distribuição, propaganda e uso e determina a apreensão de todos os lotes
do suplemento alimentar em cápsulas da marca Hiperdrin, o qual está sendo comercializado em lojas
digitais do https://www.mercadolivre.com.br, que contém a marca NATURAIS SUPLEMENTOS em sua
rotulagem. A empresa detentora da marca (DULLAB EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E
DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA – 45.609.317/0001-68) não reconhece tal produção. Essa
resolução também proíbe no seu item 1 a MACA PERUANA EM CÁPSULAS DA MARCA TEM VIDA.

RESOLUÇÃO-RE No 1.976, DE 23 DE MAIO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art.
203, I, § 1o do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no
585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6o, da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

  1. Empresa: 48.513.579 JULIANO COUTO DA SILVA – CNPJ: 48513579000112
    Produto – (Lote): MACA PERUANA EM CÁPSULAS DA MARCA TEM VIDA (FALSIFICADO)
    (TODOS);
    Tipo de Produto: Alimento
    Expediente no: 0687025/24-2
    Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
    Ações de fiscalização: Apreensão
    Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
    Motivação: Considerando a denúncia de falsificação do produto Maca Peruana em cápsulas da

marca TEM VIDA comercializado no https://shopee.com.br/Maca-Peruana-Original-1000mg-
120-cápsulas-i.360243660.21698919250, que não contém em sua rotulagem o número de

registro da ANVISA (6.7068.0009) nem apresenta o QR Code e logomarca Tem Vida
metalizado, tendo em vista que a empresa detentora do registro (SUNCAPS NUTRACÊUTICA
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA – 12.381.771/0001-55) não reconhece tal produção. Foram

infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei no 986, de 21 de
outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada –
RDC no 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7o da Lei no 9.782, de 26
de janeiro de 1999.
…………………………………..

  1. Empresa: DESCONHECIDA – CNPJ: DESCONHECIDO
    Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA HIPERDRIN
    (FALSIFICADO)(TODOS);
    Tipo de Produto: Alimento
    Expediente no: 0686977/24-7
    Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
    Ações de fiscalização: Apreensão
    Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
    Motivação: Considerando a denúncia de falsificação do Suplemento Alimentar em cápsulas da
    marca HIPERDRIN, comercializado em lojas digitais no https://www.mercadolivre.com.br, que
    contém a marca NATURAIS SUPLEMENTOS em sua rotulagem, tendo em vista que a empresa
    detentora da marca (DULLAB EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E DESENVOLVIMENTO
    EMPRESARIAL LTDA – 45.609.317/0001-68) não reconhece tal produção. Foram infringidos os
    dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei no 986, de 21 de outubro de
    1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no
    727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7o da Lei no 9.782, de 26 de janeiro
    de 1999.
    Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.