Prefeitura de Ribeirão das Neves

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Secretaria Municipal de Meio Ambiente

ARESA - Avaliação Resumo De Situação Ambiental Para Alvará

A Resolução CODEMA no 009/2019 foi aprovada em 27 de fevereiro de 2019 pelo Conselho Municipal de Ribeirão das Neves – CODEMA (atualmente CODEMAS).

OBJETIVO Essa resolução apresenta o procedimento que deve ser seguido para a Avaliação Resumo da Situação Ambiental – ARESA com a finalidade de obtenção e/ou renovação de Alvará de Localização e Funcionamento. Ela destina-se aos empreendimentos que possuem CNPJ, pois são avaliados os Códigos de Atividades – CNAEs. O objetivo desta resolução é controlar de forma mais eficaz as atividades de estabelecimentos que buscam o Alvará de Localização e Funcionamento e que possuem aspectos ambientais relevantes dentro do município de Ribeirão das Neves. É importante saber que a Resolução CODEMA 009/19 traz o Quadro de Atividades (é o anexo I) que classifica cada CNAE (atividades) por GRUPOS, conforme abaixo:
  • GRUPO A: atividades com potencial de serem passíveis de licenciamento ambiental.
  • GRUPO B: atividades desobrigadas do licenciamento ambiental, entretanto, com potencial de serem sujeitos ao controle ambiental por seu potencial poluidor.
  • GRUPO C: atividades que não estão no GRUPO A ou B, mas são sujeitas a outorgas de uso, cadastros técnicos, autorizações ou qualquer outro ato ambiental.
Passos para a obtenção da Avaliação da Situação Ambiental para a obtenção e/ou renovação de Alvarás Funcionamento/Localização:
  1. Após verificar se sua atividade está listada no QUADRO DE ATIVIDADES, deverá ser preenchido o REQUERIMENTO correto, conforme a seguir:
    a) Se estiver no GRUPO A, preencha o REQUERIMENTO A (é o anexo II da Resolução CODEMA 009/19) e apresente no sistema de Alvará;
    b) Se estiver no GRUPO B, preencha o REQUERIMENTO B (é anexo III da Resolução CODEMA 009/19) e apresente no sistema de Alvará;
    c) Se estiver no GRUPO C, preencha o REQUERIMENTO C (é o anexo IV da Resolução CODEMA 009/19) e apresente no sistema de Alvará.
  2. Para facilitar a busca dos CNAES no QUADRO DE ATIVIDADES, o interessado poderá pressionar a tecla Ctrl + F do teclado do computador. Após esse comando, na barra de pesquisa que será aberta, poderá ser lançado o número do CNAE (sem pontos, traços ou barras) ou a descrição do CNAE conforme CNPJ.
  3. Prazo para a avaliação: 30 (trinta) dias úteis.
  4. É responsabilidade do interessado acompanhar o andamento da solicitação.
Observações importantes:
  • A Avaliação Ambiental somente será expedida após o pagamento da Taxa referente à Avaliação Resumo da Situação Ambiental (conforme tabela VIII da Lei complementar no 187/2018).
  • O Anexo I (Quadro de atividades) da Resolução CODEMA no 009/2019 especifica com um “X” em qual GRUPO (A, B ou C) cada CNAE se enquadra.
  • Caso o CNPJ contenha diversas atividades que se enquadrem em GRUPOS diferentes (A, B e C), não deverá ser preenchido um Requerimento para cada, no entanto deverá ser observada a seguinte ordem de prevalência dos GRUPOS em relação ao Requerimento correto a ser preenchido:
    a) as atividades do Grupo A prevalecem sobre as dos Grupos B e C;
    b) as atividades do Grupo B prevalecem sobre as do Grupo C.
  • Baixe a Resolução CODEMA 009/2019 e conheça o procedimento.

Legislação Ambiental Municipal

Nas listagens e documentos abaixo você pode encontrar a referência de todo o aparato legal e normativo ambiental,específico do Município de Ribeirão das Neves, incluindo leis de matérias afins aplicáveis nos programas, projetos e processos ambientais locais e normas deliberadas pelo Conselho de Meio Ambiente e de Saneamento.

Os atos foram publicados no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

As Leis e Decretos citados na LISTA 1 abaixo, podem ser consultados clicando no ícone LEGISLAÇÃO.

A Deliberações Normativas e Resoluções vigentes do Conselho de Meio Ambiente citadas na LISTA 2 abaixo, poderão ser acessadas em breve clicando no ícone NORMAS AMBIENTAIS

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