A Lei Paulo Gustavo foi pensada para simplificar o acesso à verba e acelerar a sua chegada aos fazedores. Ela será executada em parceria com estados, municípios e com o Distrito Federal.
Entenda o papel de cada ente na execução da Lei:
Ministério da Cultura (Governo Federal)
· Regulamentar a lei, após escuta de gestores municipais;
· Receber e analisar os Planos de Ação submetidos pelos entes federados;
· Repassar a verba a municípios, estados, Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação;
· Realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização junto aos estados, municípios e Distrito Federal.
Gestores locais (estados, municípios e Distrito Federal)
· Elaborar Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;
· Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada com a verba recebida.
Fazedores de cultura
· Submeter ações e projetos aos editais dos entes federativos;
· Executar as ações e prestar contas, nos termos da legislação.
Para simplificar a execução da lei, o MinC proporciona ferramentas como:
· O atendimento a gestores locais para esclarecer dúvidas;
· O fornecimento de minutas, para simplificar a elaboração de editais pelos gestores locais;
· Prestação de contas desburocratizada e segura;
· Oficinas técnicas de capacitação e mobilização junto aos estados, municípios e Distrito Federal.