Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE N° 4.435, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, D.O.U. de 21/11/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca Varilotu, fabricado por empresa desconhecida.
A medida foi motivada considerando as propagandas irregulares (alegações terapêuticas para tratamento e prevenção de varizes); a ausência de confirmação quanto à origem e regularização em território nacional; e a impossibilidade de rastreabilidade do produto da marca VARILOTU comercializado nas plataformas eletrônicas de venda:
https://www.mercadolivre.com.br/
https://www.mercadolivre.com.br/perfil/SUPLEMENTORS
https://www.mercadolivre.com.br/perfil/NATURAISSUPK3
https://www.americanas.com.br
https://www.americanas.com.br/lojista/rei-dos-suplementos.