• Extrato De Decisão Final Do Processo Administrativo Sanitário n°. 1320.01.0077410/2023-78

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26 de março de 2024

EXTRATO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N°. 1320.01.0077410/2023-78

Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 123, parágrafo único, a Diretora de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVAA.SVS n°. 1320.01.0077410/2023-78, conforme se segue: Empresa: Luiz Antônio Meira Santos CNPJ: 03.057.741/0001-05 Município: Mirante Unidade Federativa: BA Data da Decisão: 11 de outubro de 2023 Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira – MASP. 1372996-7 – Diretora de Vigilância em Alimentos Dispositivos normativos transgredidos: Resolução – RDC nº 277, de 22 de setembro de 2005, e Resolução – RDC nº 240, de 26 de julho de 2018, Anexo II. Infração: Descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde, pelo fato de fabricar o produto: Elix Melão de São Caetano; data de fabricação: TODAS; data de validade: TODAS; lote: TODOS, com os seguintes ingredientes em sua composição: Melão de São Caetano, Alcachofra (Cynara Scolymus), Amora (Morus Alba), Carqueja (Baccharis Trimera), Catuaba (Anemopaegma Arvense), Graviola (Annona Muricata), Marapuama (Ptychopetalum Olacoides), Unha de Gato (Uncaria Guianensis), Uxi Amarelo (Endopleura Uchi), Salsa Parrilha (Smilax Sarsaprilla) e Quina Quina (Cinchona Spp), os quais não estão autorizados para uso em suplementos alimentares, ou seja, não constam na lista de constituintes presente nos Anexos I e II da Instrução Normativa – IN nº 28, de 26 de julho de 2018, alterada pelas IN nº 76, de 05 de novembro de 2020, e IN nº 102, de 15 de outubro de 2021, estando, portanto, em desacordo com a Resolução – RDC nº 243, de 26 de julho de 2018. Tipificação: Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, artigo 99, inciso XXXVI. Decisão Final: Advertência e Inutilização dos produtos interditados cautelarmente por meio da Notificação de Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária SES/SUBVS-SVS-DVAL nº. 68008164/2023.