• Decisão Final Do Processo Administrativo Sanitário nº. 2260.01.0008315/2022-37

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26 de março de 2024

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº. 2260.01.0008315/2022-37 

Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário nº. 2260.01.0008315/2022-37, conforme se segue: Empresa: Arruda Alimentos Ltda. CNPJ: 86.467.404/0001-05 Município: Taiobeiras Unidade Federativa: Minas Gerais Data da Decisão: 01 de dezembro de 2023 Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira – Diretora de Vigilância em Alimentos Dispositivos normativos transgredidos: Resolução – RDC nº 623, de 9 de março de 2022, Anexo I, item 5 Infração: Descumprir regulamento destinado a promover e proteger à saúde, em virtude de ter sido encontrado no produto Canela Moída, marca: Arruda, data de validade: 31/12/2023, lote: 015, 134 (cento e trinta e quatro) fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas em 50g, quando o limite máximo estabelecido é de 100 (cem) em 50g; e 15 (quinze) fragmentos de pelo de roedor em 50g do produto, também acima do limite máximo de tolerância estabelecido que é 1/50g, nos termos da Resolução – RDC nº 623, de 9 de março de 2022, Anexo I, item 5. A citada infração sanitária resta provada pelos Laudos de Análise fiscal/prova 1806.1P.0/2022 e fiscal/contraprova 1806.CP.0/2022, emitidos pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (Lacen/MG). Tipificação da infração: Lei 13.317/99, artigo 99, inciso XXXVI Decisão Final: Advertência, inutilização dos produtos interditados cautelarmente por meio da NGC/SVS SES/SUBVS-SVS-DVAA nº. 50973282/2022 e multa no valor de 600 Ufemgs (seiscentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) Publique-se. Ângela Ferreira Vieira Diretora de Vigilância em Alimentos