• SES/SUBVS-SVS-DVA nº. 81288729/2024

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26 de março de 2024

NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SES/SUBVS-SVS-DVA nº. 81288729/2024 

O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e na Lei nº 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar SES/SUBVPS-SVS-DVA nº. 81288729/2024, referente ao produto: pó para preparo de gelatina sabor morango; marca: Linea; data de validade: 30/09/24, lote: 96712 06:55, produzido pela empresa: Linea Alimentos Industria e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o número: 05.207.076/0002-97, localizada na Rua VPR-01, Quadra 2B, Módulos 3 e 4 DAIA, Anápolis, Goiás, CEP.: 75.132-020, por representar risco de agravo à saúde da população, em virtude do fato de apresentar os edulcorantes: sucralose e acesulfame de potássio cuja soma de suas quantidades (402,98 ± 39,80 mg/kg) excede o limite máximo permitido para o somatório desses dois aditivos alimentares empregados com mesma função tecnológica (400 mg/kg, no caso em questão), contrariando o disposto na Resolução RDC nº 778, de 1º março de 2023, art. 9º, caput e § 2º c/c Instrução Normativa nº 211, de 1º de março de 2023, art. 4º, Anexo III, item 15.7 Alimentos e bebidas com alegações nutricionais com substituição total ou parcial de açúcares, conforme evidencia o laudo de análise fiscal prova nº 2535.1P.0/2023, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais. Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2024. Filipe Curzio Laguardia Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária