EXTRATO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº. 1320.01.0111750/2023- 24
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário nº. 1320.01.0111750/2023-24, conforme se segue: Empresa: Supermercado Rei das Carnes Ltda. CNPJ: 20.421.805/0001-16 Município: Machado Unidade Federativa: Minas Gerais Data da Decisão: 29 de novembro de 2023 Autoridade Prolatora: Diretora de Vigilância em Alimentos Dispositivos normativos transgredidos: Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 48, II c/c Decreto nº 38691, de 10 de março de 1997; Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 48, I c/c Decreto nº 38691, de 10 de março de 1997, art. 18, XI; Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 48, III c/c Portaria nº 257/97, de 17 de outubro de 1997, art. 11, § 4º; Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 48, III c/c Portaria nº 257/97, de 17 de outubro de 1997, art. 11. § 3º Infração: expor à venda produtos cárneos congelados marca: Rei das Carnes Gourmet com informações de rotulagem incoerentes, proveniente de estabelecimento de condições higiênico-sanitárias desconhecidas e não elaborados por estabelecimento devidamente licenciado, expor à venda o especificado produto sem o prévio registro no órgão competente, por fazer constar da rotulagem indicação errônea de origem do estabelecimento supostamente responsável pela produção desses produtos, e usar indevidamente nos rótulos desses produtos o símbolo alusivo ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA. Tipificação da infração: Lei 13.317/99, artigo 99, incisos XXXVI, XII e V. Decisão Final: Advertência e inutilização dos produtos interditados cautelarmente por meio da NGC SES/SUBVPS-SVS-DVAL Nº 67291048/2023e multa no valor de 1000 UFEMGs (Hum mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais)